POLÍTICA NACIONAL
Doença pulmonar rara pode dar isenção de Imposto de Renda
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) a isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões de pessoas afetadas pela linfangioleiomiomatose (LAM), doença pulmonar rara e progressiva.
O Projeto de Lei (PL) 2.220/2024, de autoria do Senador Alan Rick, inclui a doença entre os casos que dão direito ao benefício fiscal. Com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta foi aprovada em decisão terminativa. Se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. Pela proposta, a lei entra em vigor na data da publicação.
Doença rara
A LAM afeta a capacidade respiratória e ocorre principalmente em mulheres entre 20 e 40 anos, período de plena atividade profissional. Entre os sintomas estão falta de ar progressiva, dor no peito e tosse. Com a evolução da doença, a limitação respiratória pode levar à aposentadoria precoce por invalidez.
O tratamento exige acompanhamento especializado, medicamentos, exames periódicos e fisioterapia respiratória e pode chegar ao transplante pulmonar. O relatório aponta que, apesar de parte dos cuidados estar disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes podem ter despesas com deslocamento a centros de referência, exames, adaptações domiciliares e medicamentos.
Alan Rick afirmou que a isenção busca ajudar as mulheres que enfrentam os custos associados à doença e ao tratamento.
— Essa doença progressiva afeta a capacidade pulmonar de mulheres em idade fértil e que necessitam desse amparo, uma vez que o tratamento é prolongado, com custos elevados — argumentou.
Para a senadora Damares, a isenção representa uma forma de compensar os encargos financeiros enfrentados pelas pessoas com a doença.
Isenção
Atualmente, a legislação prevê isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para pessoas com determinadas doenças graves. O benefício não alcança os rendimentos do trabalho de quem permanece em atividade.
De acordo com dados da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle citados no relatório, a renúncia de receita estimada com a proposta é de R$ 1,652 milhão entre agosto e dezembro de 2026, R$ 4,195 milhões em 2027 e R$ 4,435 milhões em 2028.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CE aprova consulta a dados fiscais de estudantes com dívidas no Fies
Estudantes com dívidas em atraso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão ter seus dados fiscais e patrimoniais consultados pelo banco público que opera o programa. A medida, aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (1º), poderá ser usada para avaliar a capacidade de pagamento de cada estudante e definir formas de cobrança e renegociação mais adequadas.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2024 altera o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar 199, de 2023). Pela proposta, o agente operador do Fies poderá solicitar, desde que apresente justificativa clara, informações sobre estudantes financiados pelo fundo. A possibilidade se aplica à instituição financeira pública federal contratada como agente operador do Fies, conforme a Lei do Financiamento Estudantil (Lei 10.260, de 2001).
O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o autor, a proposta busca “promover uma solução prática e eficaz para os desafios enfrentados na cobrança de débitos do Fies”.
Dados fiscais
A legislação atual já permite que autoridades administrativas ou órgãos públicos solicitem confirmação de informações prestadas por beneficiários. O projeto inclui o agente operador do Fies entre os possíveis solicitantes, especificamente em relação aos estudantes financiados pelo programa.
Segundo Confúcio Moura, o acesso às informações das autoridades fiscais permitirá aos operadores do Fies avaliar melhor se os devedores têm capacidade efetiva de pagar seus débitos. A intenção é fornecer mais elementos para decidir como conduzir cobranças e renegociações, preferencialmente de forma extrajudicial, nos casos de estudantes que, embora tenham condições de pagar o empréstimo, não o fazem.
Na avaliação do relator, a medida poderá aumentar os recursos disponíveis para novos estudantes. Isso porque os pagamentos dos financiamentos constituem a maior receita do Fies. Eles são necessários tanto para manter os desembolsos já contratados quanto para conceder novos empréstimos.
— A providência contribuirá para a sustentabilidade do Fies e a ampliação do montante de recursos disponíveis para a concessão de novos financiamentos — avaliou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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