cotidiano
Diversidade e Fé: casal realiza casamento gay na Umbanda
No altar, um candelabro sustenta velas coloridas e suas luzes refletem o sentido da fé em imagens de Oxalá, Nossa Senhora da Glória, São Sebastião e do Caboclo Ubirajara. Ao chão uma farta variedade de frutas, símbolo da prosperidade que todos almejam. Neste cenário a espiritualidade se manifestou, os tambores tocaram, os médiuns foram tomados pelos espíritos que habitam a Jurema, o lugar sagrado ocupado pelas florestas.
A energia que pode ser sentida pelo toque dos pontos cantados, envolve, emociona e empodera quem a ela se abre para uma experiência de vida repleta de desafios e conquistas. Foi assim, com essa entrega e com as bênçãos dos guias espirituais que o cabeleireiro Alisson Willon Dias Macauba e o engenheiro civil João Victor Barreto Manzano celebraram o matrimônio em um ritual religioso.
Eles se conheceram seis anos atrás em um show de rock em Cuiabá, começaram a namorar e no sábado dia 23 de janeiro concretizaram o sonho de se casar. Praticantes da Umbanda, eles celebraram o matrimônio no Centro Espírita Nossa Senhora da Glória, em Cuiabá, em uma cerimônia para 40 pessoas presidida pelo sacerdote Fernando Rondon Filho.
“Estamos sentindo tamanha gratidão por completar seis anos de relacionamento este ano e conseguir realizar tal façanha, que é uma cerimônia de casamento homoafetivo. Fato muito importante para nós foi poder realizar tudo isso no religioso, dentro dessa religião linda que nos acolheu com tanto amor e de braços abertos, que é a Umbanda”, afirma Alisson.
O casamento também foi significativo para o sacerdote Fernando que é dirigente espiritual há 20 anos. “Os meninos que moravam juntos quando chegaram ao Centro Espírita N. S. da Glória há dois anos, amadureceram e hoje são dois homens maduros que se amam e estão prontos para dividir um lar com todas as dificuldades e alegrias”, afirmou durante a benção aos noivos.
A Umbanda, conhecida como a religião que congrega a diversidade de ritos, crenças e pessoas, é uma das poucas que aceitam o casamento homoafetivo, sendo a união de Alisson e João Victor ser um dos primeiros registros públicos no religioso em Cuiabá. O fato que foi significativo para os noivos também teve um sentido especial para a mãe de Alisson.
“Levar eles ao altar umbandista foi a maior emoção e sensação de vitória que senti na vida. Foi a chegada da partida de outrora. Sentimento de missão cumprida, foi a escolha do amor”, enfatiza Janaina Pereira Dias.
O sentimento de gratidão também é ressaltado pela mãe de João Victor. “Foi uma emoção muito grande para mim e meu esposo em levar meu filho ao altar e entregá-lo para uma vida a dois. Ver nosso filho se casando em um centro de Umbanda foi tudo muito lindo. Que Deus os abençoe e os espíritos de luz os guie sempre. Tenho o Alisson como meu filho, amo muito eles e só desejo muitas felicidades na união dos dois”, pontua Marilza Aparecida Barreto Manzano.
cotidiano
INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.
A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.
Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Regras e margem consignável
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.
Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.
Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.
O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.
Como funciona a portabilidade?
A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.
ASCOM
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