POLÍTICA NACIONAL
Deputado afirma que novas regras de cálculo podem reduzir IPVA em 75%
O deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse, em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (15), que a Proposta de Emenda à Constituição que muda o cálculo do IPVA (PEC 3/26) pode reduzir em até 75% os valores cobrados hoje pelos estados.
Castro foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O autor da PEC é o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Peso
Segundo o texto aprovado, a cobrança do imposto passaria a ter como base o peso do veículo e não mais o seu valor de mercado. Além disso, não poderia ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel.
Hoje o IPVA é cobrado pelos estados conforme o valor de mercado do veículo pela Tabela Fipe, com alíquotas entre 1% e 4%.
Redução
“O que nós propomos agora é, primeiro, a redução do IPVA em até 75%. Nós vamos colocar um teto de 1%. Ninguém aguenta mais essa carga tributária muito alta e com serviços prestados sem contrapartida pelo Estado”, criticou Castro.
O relator destacou que o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça aponta alternativas para manter as receitas, apesar da redução dos valores do IPVA.
Sem prejuízo
A proposta prevê, por exemplo, a limitação dos gastos com propaganda institucional de todos os poderes, com proibição de publicidade de caráter promocional ou pessoal.
“No meu relatório, fui taxativo em dizer que não pode haver prejuízo para os estados e municípios, e nós apontamos uma fonte de recurso, que é a questão da publicidade oficial.”
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Segundo Rodrigo de Castro, ao longo do debate, será possível detalhar as formas de compensação de eventuais perdas de arrecadação, bem como as novas regras para cobrança do IPVA.
A proposta também permite que sejam estabelecidas alíquotas diferenciadas para veículos menos poluentes.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova diretriz de atendimento de criança vítima de violência sexual no SUS
O atendimento em saúde física e mental de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual pode passar a contar com diretrizes específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 1.096/2023, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), foi aprovado na forma de texto substitutivo (com mudanças) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Entre as diretrizes propostas, estão acolhimento qualificado e articulação entre os serviços de saúde, além de maior acesso a serviços de saúde mental.
Prioridade legal
O projeto aprovado pela Câmara previa prioridade no atendimento psicológico, nos serviços do SUS, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. No entanto, a relatora retirou essa previsão.
Na avaliação de Jussara Lima, a criação de uma nova prioridade legal poderia interferir na organização técnica do sistema de saúde, que deve considerar critérios clínicos, avaliação de risco, protocolos sanitários e a capacidade regional da rede.
A senadora também observa, no parecer, que normas já em vigor disciplinam o atendimento às vítimas de violência sexual no SUS, incluindo acolhimento, exames, assistência farmacêutica, acompanhamento multiprofissional, notificação compulsória e orientação às vítimas. Para a relatora, o desafio está no fortalecimento e na organização da rede de atendimento, e não na criação de uma nova prioridade legal.
Em vez de instituir essa prioridade, a relatora alterou o projeto, que passa a determinar a incorporação no ECA de medidas voltadas à organização, no âmbito do SUS, do atendimento em saúde e psicossocial às crianças e adolescentes em situação de abuso, violência ou exploração sexual.
O texto aprovado explicita linhas de ação da política de atendimento, tais como:
- acolhimento e escuta qualificada, com abordagem humanizada e solidária;
- articulação com a rede de proteção e sistemas de assistência social, educação e justiça;
- capacitação específica e permanente de profissionais e equipes de saúde;
- fortalecimento da rede de atenção psicossocial, especialmente em territórios vulneráveis;
- notificação compulsória, nos termos da legislação sanitária, preservada a confidencialidade;
- ampliação da oferta de serviços de saúde mental, com melhoria do acesso e da cobertura regional.
Com isso, argumenta Jussara, preserva-se o objetivo de assegurar proteção e cuidado às crianças e adolescentes em situação de violência sexual, ao mesmo tempo em que se mantém a coerência com a organização institucional do SUS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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