POLÍTICA NACIONAL
Davi condena pressão de líder do PT na Câmara para votação do fim da escala 6×1
Em nota à imprensa divulgada nesta terça-feira (7), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que não aceitará pressões, intimidações ou ameaças em relação à tramitação da PEC que acaba com a escala 6×1. Davi afirma que a definição da pauta e da tramitação das matérias é prerrogativa constitucional do presidente do Senado, que “não se submete a ultimatos ou pressões político-eleitorais”.
Nota à imprensa
Diante das declarações do líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai, nesta terça-feira (7), de que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, será eleito ‘inimigo’ caso não despache a PEC da jornada de trabalho para a CCJ até a próxima semana, a Presidência do Senado esclarece que esse tipo de ameaça e tentativa de intimidação não será mais tolerado.
A definição da pauta e da tramitação das matérias é prerrogativa constitucional da Presidência e não se submete a ultimatos ou pressões político-eleitorais.
Na última semana, o presidente Davi reuniu-se com a líder do Governo no Senado, Teresa Leitão, o senador Paulo Paim e representantes das centrais sindicais para tratar da matéria, reafirmando seu compromisso com o diálogo e com a regular tramitação da proposta.
Quem realmente pretende contribuir para o avanço da PEC respeita o devido processo legislativo. Ameaças e constrangimentos institucionais não aceleram a tramitação; apenas afrontam a independência dos Poderes.
Assessoria de Imprensa
Presidência do Senado Federal
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.
Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.
“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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