POLÍTICA NACIONAL
CSP aprova aumento de penas para crimes contra agentes de segurança e familiares
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes de segurança em razão do exercício da função. A proposta inclui entre as categorias protegidas agentes da polícia legislativa, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos e agentes da guarda portuária, além de agentes de segurança privada. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 5.744/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para ampliar as hipóteses de proteção penal a esses profissionais e a seus familiares. A proposta também inclui cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau entre as pessoas protegidas quando o crime estiver relacionado à condição do agente.
Homicídio e lesão corporal
Pelo texto aprovado, o homicídio cometido contra os agentes abrangidos pelo projeto, no exercício da função ou em decorrência dela, terá pena de reclusão de 20 a 40 anos. A mesma proteção será aplicada quando a vítima for familiar do agente e o crime ocorrer em razão dessa condição. O projeto também estende aos agentes de segurança privada o tratamento penal previsto para o chamado homicídio funcional.
Nos casos de lesão corporal dolosa, a pena será aumentada de metade a dois terços quando a vítima for um dos agentes abrangidos pela proposta ou familiar nas condições previstas. O projeto também amplia a aplicação dessa causa de aumento para agentes de segurança privada e seus familiares.
O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio praticado nas condições previstas pela proposta entre os crimes considerados hediondos.
Justificativa
No parecer, Flávio Bolsonaro afirma que ataques contra profissionais de segurança em razão de suas funções atingem não apenas as vítimas, mas também a autoridade estatal e a atuação das instituições. Segundo o relator, crimes contra agentes responsáveis pela segurança e pela execução da lei podem comprometer a confiança da população nas instituições e intimidar o exercício das funções públicas.
— Quando esses agentes são vítimas de ataques em razão de suas funções, o que se busca atingir não é apenas a pessoa física do servidor, mas a própria autoridade estatal e a eficácia das instituições republicanas — afirmou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai à CCJ projeto que libera porte de arma para defensores públicos
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que libera porte de arma de fogo aos integrantes das Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal. O PL 2.343/2025, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para incluir os membros das Defensorias Públicas entre os autorizados a portar arma de fogo em todo o território nacional. A autorização ficará condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Flávio Bolsonaro acatou emenda sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que acrescenta os advogados públicos no rol de pessoas que poderão passar a ser autorizadas a portar o dispositivo, desde que eles atendam aos requisitos previstos no projeto: a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.
Porte de arma
O relator observou que, desde a publicação do Estatuto do Desarmamento, outras categorias passaram a integrar o grupo autorizado a portar arma. Entre elas estão as carreiras de auditoria da Receita Federal e de auditoria-fiscal do Trabalho, das polícias legislativas, das guardas municipais, da Força Nacional de Segurança Pública e servidores responsáveis pela segurança dos tribunais e dos Ministérios Públicos. O relator também menciona agentes de trânsito, fiscais ambientais e oficiais de justiça entre as carreiras que buscam ser incluídas nessa relação.
Portinho destacou que a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela promoção dos direitos humanos e pela defesa integral e gratuita dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. O autor lembrou que os defensores atuam em situações sensíveis e de elevado risco, especialmente nas áreas de direito de família, direito penal e execução penal.
Portinho argumentou ainda que esses profissionais podem atuar em regiões marcadas por altos índices de criminalidade e vulnerabilidade social e sofrer represálias em razão do exercício de suas funções. Para o senador, o porte de arma serviria tanto para a proteção pessoal quanto para prevenir ameaças e tentativas de coação. O autor também sustenta que os defensores estão sujeitos a riscos semelhantes aos enfrentados por magistrados, integrantes do Ministério Público, agentes fiscais e outros servidores públicos que já têm direito ao porte.
Nesse sentido, Portinho considera que a concessão do porte dará aos defensores condições de exercer suas atribuições com maior segurança e classifica a iniciativa como uma “medida de justiça e coerência institucional”.
Mulheres
Após um pedido de vista coletivo aprovado, a CSP adiou a votação do projeto que autoriza porte temporário de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência. O PL 3.272/2024, da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), tem parecer favorável do relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto deve voltar à pauta na próxima reunião.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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