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Construtora e fiscal de contrato terão de devolver R$ 109.101,40 para prefeitura
As irregularidades constam na execução do contrato firmado entre a Prefeitura de Novo São Joaquim e a construtora. O primeiro achado de auditoria foi a divergência entre a largura das ruas constatada na inspeção e a informada na planilha da prefeitura.
Divulgação
Município de Novo São Joaquim
A construtora Amil Ltda e o fiscal de contrato da Prefeitura de Novo São Joaquim deverão ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 109.101,40, em razão de superfaturamento em contrato de obra de asfaltamento realizada no município em 2016. A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento de Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE.
As irregularidades constam na execução do contrato nº 122/2016, firmado entre a Prefeitura de Novo São Joaquim e a construtora. O primeiro achado de auditoria foi a divergência entre a largura das ruas constatada na inspeção in loco e a informada na planilha da Administração Municipal. De acordo com a equipe técnica, as ruas objeto do contrato nº 122/2016 possuíam largura menor do que a informada na planilha. Também foi apontado pela equipe técnica erro na informação entre a distância média de trabalho da jazida de exploração de cascalho e a obra.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro interino do TCE-MT, João Batista Camargo
“Verifico que, conforme demonstrado pela equipe técnica, tanto as ruas que inicialmente estavam previstas no contrato quanto as posteriormente incluídas, por meio do 1º Termo Aditivo, apresentaram larguras desconformes na medição, de forma que não há que se falar em compensação de medidas”, comentou o relator do Processo n.º 111517/2017, conselheiro interino João Batista Camargo, durante o julgamento ocorrido na sessão da 2ª Câmara de Julgamentos realizada no dia 05/12.
Foi aplicada multa individual de 10% sobre o valor atualizado dos danos causados ao erário à empresa Construtora Amil Ltda e ao fiscal do contrato, Higgor Pinho e Silva. Além disso, o relator orientou o atual gestor que se abstenha de pagar por serviços não prestados na forma contratada, e por serviços compensados com realização de outra forma que não a firmada em contrato. Outro alerta feito pelo TCE é que seja acompanhada periodicamente a obra objeto do Contrato n.º 122/2016, a fim de manter a possibilidade de fruição da garantia quinquenal do contrato, caso necessário.
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Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá convoca mais de 170 profissionais para rede de Saúde
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), convocou, nesta sexta-feira (14), mais de 170 profissionais aprovados em processos seletivos simplificados para contratação temporária e formação de cadastro reserva. As convocações foram publicadas na edição suplementar da Gazeta Municipal de Cuiabá.
Entre os profissionais convocados estão técnicos de enfermagem, vigilantes, médicos clínicos gerais plantonistas, médico regulador, eletricistas, pedreiros, maqueiros, serventes e motoristas categoria AB.
As convocações abrangem diferentes processos seletivos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Entre eles estão os processos nº 003/2026/SMS, nº 001/2025/SMS e nº 003/2025/SMS, com candidatos chamados conforme a ordem de classificação e a necessidade da rede municipal.
No processo seletivo de 2026, foram convocados profissionais para as funções de agente operacional de saúde nas áreas de eletricista, pedreiro, maqueiro, servente e motorista, além de médico regulador.
Também foram realizadas novas convocações de técnicos de enfermagem e vigilantes, ampliando o chamamento de candidatos classificados no cadastro de reserva do processo seletivo de 2025.
A SMS também convocou médicos clínicos gerais plantonistas, classificados no processo seletivo nº 003/2025/SMS, para apresentação da documentação necessária à contratação temporária.
Os convocados têm prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para apresentar a documentação exigida presencialmente ou por meio do Protocolo Virtual SIGED da Secretaria Municipal de Saúde. O não cumprimento do prazo resulta na eliminação do certame, permitindo a convocação dos candidatos subsequentes, conforme a necessidade do serviço público.
Após a entrega e validação da documentação, os profissionais deverão se apresentar na unidade designada pela SMS para início das atividades no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da carta de apresentação.
A convocação faz parte das medidas adotadas pela Prefeitura de Cuiabá para recompor e fortalecer o quadro de profissionais da rede municipal de saúde, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.
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