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Construtora e engenheiro são condenados pela 2ª vez a devolver recursos ao município

O valor de R$ 48.756,54, deve ser atualizado desde a data do fato gerador, em 29/12/2016, quando ocorreu o pagamento sem a regular liquidação. Em 2018 eles também foram condenados a ressarcir o erário em R$ 109.101,40, por superfaturamento.

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Manutenção de estradas

Manutenção de estradas (imagem meramente ilustrativa)

O engenheiro fiscal do Município de Novo São Joaquim, Higgor Pinho e Silva, e a Construtora Amil Ltda. devem restituir R$ 48.756,54 aos cofres públicos municipais, com recursos próprios.

O valor deve ser atualizado desde a data do fato gerador, em 29/12/2016, quando ocorreu o pagamento/recebimento da despesa sem a regular liquidação. A decisão é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna (Processo nº 47848/2017) pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária de terça-feira (03.09).

 

Julgada parcialmente procedente, a RNI também resultou na aplicação de multa de 10% sobre o valor do dano ao erário ao engenheiro fiscal e à construtora, além de multas regimentais pelas irregularidades verificadas. Foram 6 UPFs ao presidente da Comissão Permanente de Licitação de Novo São Joaquim, Andeburgo Franklin da Silva, e 6 UPFs ao assessor jurídico do Município, Leandro de Oliveira Dolzan. De 16 UPFs ao ex-prefeito Leonardo Faria Zampa e 10 UPFs ao ex-secretário de Infraestrutura, Sebastião de Jesus Matos Júnior. Por fim, de 6 UPFs ao engenheiro fiscal Higgor Pinho e Silva.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

A Representação Interna foi instaurada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em decorrência de irregularidades constatadas na Tomada de Preço n.º 10/2016, bem como na execução do Contrato n.º 124/2016, que teve por objeto a execução de serviços de manutenção e conservação da Rodovia MT-110 (rodovia não pavimentada), firmado entre o Município de Novo São Joaquim e a Construtora Amil Ltda. 

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheiro Interino do TCE-MT - Joao Batista - 02.jpg

Conselheiro interino, João Batista Camargo

Além das multas, foi determinado à atual gestão da Prefeitura de Novo São Joaquim que evite, em próximas licitações, cláusulas que restringem injustificadamente o caráter competitivo do certame e realize a regular liquidação dos serviços efetivamente prestados ao Município. Foi recomendado à CPL que se abstenha de exigir a realização de visita técnica como condição para habilitação no certame; e à Assessoria Jurídica para que promova um controle efetivo e preventivo da legalidade no exame das minutais de editais e contratos públicos, emitindo pareceres técnico jurídicos probos, imparciais, cristalinos e sempre consubstanciados no interesse público.

 

A decisão plenária ainda prevê que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual, à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para apuração de possível crime ambiental praticado pela Construtora Amil Ltda. quando da execução dos trabalhos realizados na Rodovia MT-110.

 

Primeiro julgamento em 2018

 

A construtora Amil Ltda e o fiscal de contrato da Prefeitura de Novo São Joaquim, o engenheiro Higgor Pinho e Silva, foram condenados em 2018 a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 109.101,40, em razão de superfaturamento em contrato de obra de asfaltamento realizada no município em 2016.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

As irregularidades constam na execução do contrato nº 122/2016, firmado entre a Prefeitura de Novo São Joaquim e a construtora. O primeiro achado de auditoria foi a divergência entre a largura das ruas constatada na inspeção in loco e a informada na planilha da Administração Municipal. De acordo com a equipe técnica, as ruas objeto do contrato nº 122/2016 possuíam largura menor do que a informada na planilha. Também foi apontado pela equipe técnica erro na informação entre a distância média de trabalho da jazida de exploração de cascalho e a obra. 

 

Veja matéria publicada:

Construtora e fiscal de contrato terão de devolver R$ 109.101,40 para prefeitura

 

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Sargento da Marinha assassinado em Cáceres é sepultado com honras militares

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Por João Arruda | Cáceres (MT)

O primeiro-sargento Anderson Alencar Batista, 43 anos, assassinado na madrugada de ontem (30.09), em Cáceres, a 210 quilômetros a oeste de Cuiabá, foi sepultado hoje no Cemitério Parque dos Ipês, em cerimônia presidida pela Marinha do Brasil, comandada pelo capitão Stenio Lacerda Junior.

Durante todo o velório, uma multidão compareceu ao local. Além de amigos e parentes, toda a cidade entrou em comoção após a notícia do assassinato do sargento Alencar. Natural de Cáceres, ele era especialista em eletricidade, além de submarinista.

Antes do sepultamento, foi feito o toque do Apito do Marinheiro, “Volta ao Mar”, que é uma tradição na Armada Brasileira. Na cerimônia de funeral, o gesto significa que aquele militar cumpriu sua missão na terra e, agora, volta ao Criador.

Investigações

A Polícia Civil de Cáceres, por meio da 1ª Delegacia de Homicídios, coordenada pelo delegado Higo Rafael de Oliveira, preside o inquérito que apura todas as circunstâncias do crime. Ao todo, sete envolvidos estão sob custódia da polícia, sendo quatro adolescentes e três maiores de idade.

A Polícia Militar, em ação conjunta com o Grupo Especial de Fronteira, a Polícia Rodoviária Federal e a Marinha, atuam desde a comunicação do homicídio. Três dos envolvidos foram presos em uma barreira policial no município de Porto Esperidião, já próximo à fronteira com a Bolívia.

Informações preliminares dão conta de que membros da facção Comando Vermelho (CV) teriam passado o endereço da namorada do militar. O autor, de identidade não revelada, estaria devendo ao grupo valores referentes à aquisição de entorpecentes. Daí veio a ordem para executar uma pessoa naquele endereço. A polícia trabalha com a hipótese de morte por engano.

João Arruda é jornalista, geógrafo e pesquisador em Cáceres, é filho, neto e bisneto de brancos com duas avós uma Bororo e outra Guató.

 

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