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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de faixas exclusivas por ônibus de fretamento

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 720/23, que permite que veículos de transporte privado coletivo, como ônibus de fretamento, usem faixas exclusivas de trânsito, desde que haja autorização do poder público. Esses veículos serão equiparados ao transporte público coletivo, desde que tenham capacidade mínima de 25 passageiros.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana. O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da proposta. “Para a redução do número de veículos individuais nas vias públicas, não importa se o veículo para o qual se destina a faixa exclusiva presta serviço de transporte público ou privado”, disse o relator no parecer aprovado.

Justificativa
Autor do  projeto, o deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE) afirmou que a Lei da Mobilidade Urbana já permite que a regulamentação do transporte de cargas e de passageiros priorize os aspectos coletivos em relação aos individuais.

“As faixas exclusivas têm sido adotadas em diversas cidades”, disse Guilherme Uchoa. “Não se vislumbram razões para que veículos do transporte privado de passageiros não sejam beneficiados com a autorização sugerida”, continuou.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção de IR sobre benefício especial de servidor com doença grave

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 722/23, que autoriza a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o benefício especial devido ao servidor público aposentado após a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), em casos de doenças graves.

O relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), recomendou a aprovação do texto, que altera a legislação do IR. “A proposta não faz alterações significativas, apenas compatibiliza a Lei 7.713/88 à realidade do Regime de Previdência Complementar”, afirmou o parlamentar no parecer aprovado.

Regra alterada
A Lei 12.618/12, que criou o RPC, assegurou aos servidores o direito ao benefício especial, apurado pela diferença entre as contribuições recolhidas aos regimes próprios em relação àquelas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Atualmente, esse benefício especial está sujeito à cobrança de IR pela tabela mensal. Em geral, porém, os aposentados e os pensionistas dos setores público e privado já contam com a isenção de IR nas remunerações em caso de doenças graves, como câncer, cardiopatias e esclerose múltipla, entre outras.

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“Para evitar qualquer possível questionamento nos próximos anos, proponho incluir expressamente o benefício especial na isenção do IR concedida a aposentados que possuem doenças graves listadas em lei”, disse o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao defender a mudança.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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