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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que prevê número mínimo de nutricionistas em escolas públicas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a previsão de um número mínimo de nutricionistas em escolas básicas de ensino público. A definição será feita por regulamento do Conselho Federal de Nutrição (CFN).

Pelo texto, as regras do Pnae passam a abranger toda alimentação oferecida na escola, inclusive quando preparada ou servida por empresas terceirizadas.

Foi aprovado o substitutivo do deputado Padre João (PT-MG) ao Projeto de Lei 6272/19, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e apensado. O relator manteve o conteúdo do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, mas alterou a parte em que atribuía ao Poder Executivo a competência por fixar o número mínimo de nutricionistas.

Na avaliação de Padre João, a medida contribuirá para “reduzir disparidades no atendimento entre diferentes localidades, promovendo maior equidade na oferta de alimentação escolar”.

Ainda pelo texto, o nutricionista será responsável pelas etapas de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e controle da qualidade dos alimentos.

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A proposta obriga estados, Distrito Federal e municípios a manter, por cinco anos, comprovantes de pagamento referentes a alimentação escolar, mesmo quando fornecida por empresas terceirizadas.

Esses documentos deverão ser apresentados sempre que solicitados por órgãos de controle, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Tribunal de Contas da União (TCU), o sistema de controle interno do Poder Executivo federal e os Conselhos de Alimentação Escolar.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei prevê campanha contra o uso excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes

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A prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes deverá ser tema de campanhas oficiais de educação sanitária. A medida está prevista na Lei 15.450/26, sancionada pela Presidência da República no último dia 30.

Psicofármacos são medicamentos que atuam no sistema nervoso central e podem afetar o raciocínio e as emoções – e, portanto, o comportamento – da pessoa.

Para incluir esse tema nas campanhas de educação sanitária, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Saúde mental
A nova lei tem origem em projeto de 2012 da ex-senadora Ângela Portela (RR), o PLS 247/12, que na Câmara dos Deputados tramitou como Projeto de Lei 8324/14.

Na época em que apresentou a proposta, a então senadora afirmou que “o uso de psicofármacos em crianças e adolescentes vem tendo crescimento vertiginoso no mundo todo e originando questionamentos por parte de especialistas das diferentes áreas envolvidas na atenção à saúde física e mental dos indivíduos dessas faixas etárias”.

A proposta foi aprovada na Câmara no fim do ano passado. A relatora na CCJ, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), destacou que o projeto está alinhado com os preceitos constitucionais que asseguram o direito à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente.

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A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu nesta quarta-feira (1º).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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