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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que suspende pagamento do Fies em situações de calamidade pública

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1953/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros quatro parlamentares, que permite a suspensão temporária do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sempre que o governo federal reconhecer estado de calamidade pública no país.

Pelo texto, ficam suspensas, durante todo o período de calamidade, as obrigações de pagamento destinadas à amortização do saldo devedor, juros e multas dos estudantes beneficiários do programa.

A proposta altera a Lei do Fies para estender a possibilidade de suspensão a diferentes modalidades de contrato do programa.

Contexto e motivação
Durante a pandemia de Covid-19, foi necessário tramitar um projeto específico para autorizar a suspensão dos pagamentos do Fies. O problema, segundo Pedro Campos, é que aquela lei ficou restrita ao evento da pandemia, sem abranger outras calamidades.

“É nossa responsabilidade aperfeiçoar as leis vigentes, de modo a torná-las mais eficazes na resposta às vítimas de calamidades”, afirmou.

Parecer favorável
O relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, a lógica de suspensão adotada durante a pandemia é exatamente a mesma para outros estados de calamidade pública.

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“Em situações assim, nada impede que haja condições orçamentárias excepcionais para amparar a adoção das medidas de mitigação dos prejuízos à população”, ressaltou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Jaguaruna recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

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O município catarinense de Jaguaruna é agora oficialmente a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461, de 2026, que foi publicada pelo Diário Oficial da União nesta quarta (8).

A lei teve origem em um projeto da ex-deputada federal Angela Amin: o PL 1.960/2022Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

A deputada acrescentou que essas ondas podem ultrapassar os dez metros de altura, e que por isso Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, que é um destino procurado por surfistas de vários países).

Senado

No Senado, a matéria foi analisada na Comissão de Esporte (CEsp), onde recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A comissão aprovou o texto em 10 de junho — poucos dias depois, o projeto foi enviado à sanção da Presidência da República.

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Para Esperidião Amin, o título destaca a importância do município para o surfe, o turismo de aventura e a pesquisa científica sobre ondas de alta energia.

Ele também destacou que a medida pode estimular a geração de emprego e renda na região, além de atrair investimentos em infraestrutura para o município — que já recebe atletas e produtores audiovisuais.

Na avaliação do senador, a iniciativa valoriza “um patrimônio natural e esportivo que é motivo de orgulho para os catarinenses e os brasileiros”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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