POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a terapeutas de alunos autistas usar celular e tablet na escola
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 321/26, que regulamenta o uso de recursos digitais por terapeutas no ambiente escolar.
A proposta permite o uso de computadores, tablets e celulares como ferramentas de apoio no atendimento de estudantes com transtorno do espectro autista (TEA).
Uso complementar
Pelo texto, o uso dessas tecnologias deve ser planejado para integrar objetivos clínicos e pedagógicos no desenvolvimento do aluno.
Os recursos terão caráter complementar e não poderão substituir outras abordagens terapêuticas e pedagógicas reconhecidas.
Apenas profissionais qualificados poderão aplicar esses recursos, seguindo as normas éticas e técnicas em parceria com a equipe pedagógica da escola.
Parecer favorável
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação da proposta, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
Rafael Brito destacou o papel das tecnologias assistivas como instrumento para a permanência e o aprendizado desses estudantes na rede de ensino.
“A proposta está de acordo com o novo Plano Nacional de Educação (PNE) e com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista“, afirmou.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senador Jayme Campos vota favoravelmente à aposentadoria especial de agentes de saúde
O senador Jayme Campos votou favoravelmente a duas propostas de grande repercussão para os trabalhadores, nesta terça-feira (14), em sessão deliberativa do Senado. A primeira, a Proposta de Emenda à Constituição 14/2021, estabelece o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias. A segunda, a Medida Provisória 1343/2026, estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário.
“Meu voto a favor da aposentadoria diferenciada aos agentes de saúde e de combate a endemias é uma questão de justiça. São trabalhadoras e trabalhadores expostos a riscos diariamente e que formam a linha de frente do nosso Sistema Único de Saúde”, ilustrou. O texto prevê aposentadoria com integralidade e paridade após 25 anos de atividade, além de transições e assistência financeira da União para compensar o aumento de despesas que estados e municípios terão a partir da medida.
Pelo texto, esses profissionais poderão se aposentar aos 57 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Além disso, a proposta estende os mesmos benefícios aos agentes indígenas de saúde e aos agentes de saneamento.
Frete rodoviário
O texto da MP do Frete passou por uma série de mudanças, a principal delas relacionada ao valor do piso do frete. Originalmente, o texto encaminhado pelo governo não estabelecia um valor. A previsão salarial de R$ 5 mil para os caminhoneiros surgiu na comissão mista que analisou a proposta na Câmara dos Deputados. Quando chegou ao Senado, no entanto, o texto foi criticado pelo setor produtivo, que estimava um custo mensal por motorista de R$ 13 mil.
“Busquei a líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão, para apresentar os números. Se votássemos o texto enviado pela Câmara, seria a decretação da falência do setor do transporte rodoviário. Felizmente, o governo teve sensibilidade para buscar uma solução e conseguimos aprovar a matéria”, explicou Jayme. Pelo texto, eventuais pisos serão instituídos por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.
Entre outros pontos, o texto aprovado mantém a anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as eleições de 2022 e para aqueles que descumpriram as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703, de 2018. Quem foi punido administrativamente até a publicação da futura lei terá as multas convertidas em advertência.
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