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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante atendimento por mulher a meninas vítimas de violência sexual

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2791/24, que assegura às crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual o direito de serem examinadas por profissional mulher.

A regra deve ser aplicada sempre que houver uma profissional disponível e isso não atrase o atendimento ou prejudique a investigação. A proposta altera a Lei 13.431/17, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.

Proteção à vítima
A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), defendeu a aprovação do projeto do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Segundo a parlamentar, o exame realizado por uma mulher ajuda a evitar a revitimização. Esse termo descreve quando o Estado causa um novo trauma à vítima durante o atendimento.

“A medida ajuda a criar um ambiente de maior confiança e acolhimento”, afirmou a relatora. Para ela, o acolhimento é central para que a vítima continue o tratamento nas redes de proteção.

Atualmente, o atendimento a crianças e adolescentes é guiado por normas técnicas que recomendam o acolhimento humanizado. No entanto, ainda não existe uma lei federal que obrigue a presença de uma profissional mulher especificamente durante o exame físico para coleta de provas.

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Hoje, o direito assegurado pela Lei 14.737/23 é o de a vítima estar acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante exames médicos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

Leia mais:  "Necessidades da população orientam a agenda desta Casa"

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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