POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.
O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.
Violência
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Transformação de reserva biológica de Sergipe em parque nacional segue à CMA
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que altera os limites da Reserva Biológica de Santa Isabel, em Sergipe. O texto também recategoriza a reserva, para torná-la parque nacional.
Do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 2.511/2019 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Parque nacional
A primeira emenda apresentada por Laércio Oliveira transforma a reserva como parque nacional. Segundo ele, a mudança contou com o prévio entendimento com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão do local, com o estado de Sergipe e os municípios de Pacatuba e Pirambu.
O senador argumentou que a categoria “reserva biológica” é a mais restritiva de todo o sistema e veda, inclusive, a visitação pública, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).
A transformação em Parque Nacional de Santa Isabel, disse o relator, permitirá que as pessoas conheçam o local e valorizem as riquezas naturais. Laércio Oliveira destacou que, mesmo com a recategorização, o exploração da unidade ficará restrita ao uso indireto de seus recursos naturais.
O relator incluiu emenda que visa à proteção do parque nacional, como das áreas de desova de tartarugas-marinhas e de ambientes que desempenham importantes serviços ecossistêmicos. Além disso, o texto prevê que sejam desenvolvidas no parque atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Limite e zona de amortecimento
A reserva está localizada nos municípios de Pirambu e Pacatuba. A proposta original, de Alessandro Vieira, estabelecia um novo memorial descritivo para mudar a delimitação da reserva que consta do Decreto 96.999, de 1988, que criou a unidade de conservação da natureza (UC). O texto também determinava que a chamada zona de amortecimento (área no entorno da reserva) teria largura mínima de três quilômetros e as normas nela permitidas seriam definidas pelo Poder Executivo.
Mas outras duas emendas de Laércio Oliveira tratam de limites da área e da zona de amortecimento. De acordo com o senador Laércio, a proposta foi elaborada pelo ICMBio e submetida à avaliação do estado de Sergipe. O senador disse ser preciso ajustar o limite previsto no projeto original para compatibilizar a conservação da área protegida com usos turísticos e econômicos já realizados no local, conforme necessidade expressa pelo governo de Sergipe.
Ele explicou que a delimitação de uma zona de amortecimento deve ser feita mediante estudos técnicos e participação da população vizinha à unidade de conservação.
— Nesse processo, devem ser avaliadas as especificidades territoriais, podendo ser concluído como desnecessária, em algumas áreas, a largura mínima de três quilômetros estabelecida originalmente no projeto — afirmou Laércio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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