POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova padrão de acessibilidade para tecnologia, bancos e transportes
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7111/25, que cria o Padrão Nacional de Acessibilidade de Produtos e Serviços (PNAPS). O objetivo é garantir que itens essenciais, como serviços bancários, lojas virtuais e sistemas de transporte, sejam projetados desde o início para serem usados por todas as pessoas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), que mantém o conteúdo do projeto original, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
A proposta estabelece que a acessibilidade deve seguir o princípio do desenho universal. Na prática, isso significa que os produtos não devem apenas ser adaptados depois de prontos, mas sim projetados desde o início para serem usados por todos.
Isso inclui, por exemplo, garantir que aplicativos bancários funcionem com leitores de tela e que terminais de autoatendimento tenham comandos por voz e Braille.
“A falta de critérios claros gera o que chamamos de ‘apartheid digital’. Precisamos de uma régua única que dê segurança para quem fabrica e autonomia para quem consome”, defendeu o relator.
O novo padrão será aplicado obrigatoriamente em cinco áreas principais:
- Informática – hardware e programas de computador.
- Comunicação – telefonia, internet e serviços de vídeo.
- Finanças – caixas eletrônicos e aplicativos de bancos.
- Comércio – plataformas de venda on-line (e-commerce).
- Transporte – sites e aplicativos de reserva e interface com o usuário.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa de vigilância comunitária
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4402/25, que cria o programa Anjos da Guarda de Vigilância Comunitária (AGVC). O objetivo é incentivar a cultura de paz e a prevenção da violência por meio da colaboração entre cidadãos e autoridades.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto prevê que voluntários se organizem em núcleos comunitários para realizar a vigilância mútua e fortalecer os laços de vizinhança. A participação no programa seria voluntária e estritamente não armada, com o intuito de aumentar a confiança pública na segurança local e integrar a sociedade ao poder público.
O relator na comissão, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto.
“A proposta não busca substituir as funções da polícia, nem criar estruturas paralelas de policiamento”, destacou Medeiros. “Em vez disso, busca aprofundar a participação social na promoção de ambientes seguros, o que altera a dinâmica de silenciamento e vulnerabilidade verificada em diversas comunidades”, afirmou.
Medeiros destacou ainda que a vedação ao uso de armas e ao exercício de funções típicas de polícia garante que a atuação dos voluntários permaneça no campo da prevenção e do auxílio em situações emergenciais.
Inspiração
Segundo Doutor Luizinho, a proposição foi inspirada em modelos internacionais, como o Neighborhood Watch dos Estados Unidos e programas semelhantes no Reino Unido e no Canadá.
O relator também comparou a proposta ao modelo dos Centros Comunitários da Paz (Compaz), de Pernambuco, reconhecido por integrar segurança e cidadania. A Câmara, inclusive, aprovou o Projeto de Lei (PL 2215/23) que nacionaliza esses centros. A proposta aguarda análise do Senado.
“Assim como o Compaz, o programa Anjos da Guarda busca transformar a realidade das comunidades, ao integrar a segurança com a cidadania e o fortalecimento dos laços de vizinhança”, reforçou Eriberto Medeiros.
Próximos passos
O projeto de Doutor Luizinho tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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