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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de advogada gestante, lactante ou adotante de adiar audiências e julgamentos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2237/24, que garante à advogada gestante, lactante ou adotante o direito de adiar audiências ou sessões de julgamento. O benefício é voltado para casos em que a profissional seja a única advogada responsável pelo processo.

A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), altera o Código de Processo Civil. O objetivo é assegurar condições de trabalho adequadas para as advogadas, protegendo seus direitos reprodutivos e promovendo a igualdade de gênero no ambiente jurídico. De acordo com a autora, a legislação atual nem sempre é suficiente para garantir o adiamento em situações de gravidez ou parto.

A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto. “A proposição fortalece a proteção dos direitos das mulheres advogadas, em especial no que diz respeito à maternidade, conciliando o exercício da profissão com o direito de vivenciar a gestação e os cuidados iniciais com a criança recém-nascida”, afirmou.

Jack Rocha também ressaltou o papel social da proposta no combate à desigualdade. Ela disse que o projeto contribui para combater práticas discriminatórias e para criar condições mais justas de atuação no campo profissional.

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Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo e, se for aprovado pelas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja pedido para isso.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Damares destaca nova lei de prevenção ao suicídio entre jovens

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Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (22), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou a lei, a  publicada nesta semana, que amplia as obrigações do Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento à automutilação e ao suicídio entre crianças e adolescentes. Segundo a parlamentar, autora do projeto que originou a Lei 15.413, de 2026, a norma foi criada em resposta ao aumento dos casos de sofrimento psíquico entre jovens brasileiros.

A senadora alertou para o crescimento das notificações de automutilação, depressão e suicídio entre adolescentes e afirmou que o poder público precisa ampliar urgentemente a rede de atendimento psicológico e psiquiátrico no país.

— Estou feliz pela lei, mas eu não tenho muitos motivos para celebrar. Meu coração está em alerta, porque essa lei nasce do luto de milhares de famílias brasileiras que perderam seus meninos e meninas para um inimigo invisível, implacável e silencioso. Com a nova lei, o SUS tem o dever legal, inegociável, de agir preventivamente. O poder público não pode mais cruzar os braços e atuar como um mero espectador, um mero contador de tragédias. O SUS é obrigado a acolher, a estruturar e a financiar redes de apoio psicológico contínuo — disse.

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Durante o discurso, Damares também cobrou a ampliação do número de centros de atenção psicossocial (Caps), a contratação de profissionais especializados e a implementação de políticas públicas permanentes voltadas à saúde mental infantojuvenil.
— A todos os prefeitos, a todos os governadores, em especial ao Governo do Distrito Federal: cumpram a lei, abram Caps, contratem psicólogos, coloquem profissionais de saúde mental nas escolas. Olhem com bons olhos as nossas comunidades terapêuticas — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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