POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova classificação de doenças raras, lúpus e artrite como deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como deficiência, para fins legais, as doenças raras, o lúpus eritematoso sistêmico, o lúpus eritematoso discoide e a artrite reumatoide crônica e juvenil, desde que atendidos os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Conforme o texto, a equiparação dependerá da comprovação de impedimento de longo prazo e de avaliação individualizada, nos termos da legislação.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 524/19, do ex-deputado Sérgio Vidigal (ES), e outras duas iniciativas que tramitam em conjunto.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Política nacional
O texto aprovado também cria a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas. Entre os objetivos da política nacional está a oferta de assistência integral em saúde às pessoas com doenças raras e reumáticas, incluindo métodos diagnósticos e terapêuticos necessários.
A iniciativa prevê ainda a criação de um cadastro específico para pacientes, campanhas e outras ações de esclarecimento da população sobre as doenças.
Doenças raras
De acordo com o Ministério da Saúde, doença rara é aquela que afeta até 65 em cada 100 mil indivíduos. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras – 80% delas decorrem de fatores genéticos; as demais advêm de causas ambientais, infecciosas ou imunológicas, entre outras.
O lúpus é uma doença inflamatória crônica desencadeada por desequilíbrio no sistema imunológico, que pode afetar diversos órgãos. Entre os sintomas mais comuns estão dores articulares, sensibilidade ao sol e manchas avermelhadas na pele. Ainda não existe cura, mas tratamentos amenizam os sintomas.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Girão critica atuação da PF e aponta restrições à liberdade de expressão
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), a atuação de agentes da Polícia Federal em um episódio ocorrido durante agenda do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em Presidente Prudente (SP). Segundo o parlamentar, um morador exibiu, da varanda de seu apartamento, uma faixa com a palavra “ladrão” e teria sido orientado por policiais a retirá-la. O senador afirmou que o caso levanta questionamentos sobre os limites da atuação estatal e o direito à livre manifestação.
— Esse cidadão colocou uma faixa na varanda do seu apartamento, com uma única palavra: “ladrão”. Surpreendentemente, ele foi visitado por alguns policiais, que se identificaram como agentes da Polícia Federal, pedindo a retirada da faixa da varanda dele — afirmou.
O senador contestou a justificativa apresentada pela Polícia Federal, que, em nota, informou que atua de forma preventiva na proteção de autoridades e que a situação poderia, em tese, configurar crime contra a honra. Para o parlamentar, a medida caracteriza censura e afronta garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão.
— O mais grave, nesse caso, é a exacerbação da censura por parte do regime ditatorial. Isso porque nossa Constituição assegura a plena garantia da liberdade de expressão em dois incisos do artigo 5º, cláusula pétrea, além do artigo 220 — disse.
Girão também criticou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo parlamentares e afirmou que há intimidação a manifestações políticas. Ele mencionou casos recentes de investigações e intimações relacionadas a discursos feitos no exercício do mandato.
— Não existe artigo da nossa Constituição mais explícito do que o artigo 53: “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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