POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova acúmulo de seguro-defeso com trabalho temporário de até um salário mínimo
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao pescador artesanal trabalhar de forma temporária durante o período de defeso (quando a pesca é suspensa para a reprodução das espécies) sem perder o seguro-defeso.
Pelo texto, o benefício poderá ser mantido desde que a remuneração desse trabalho extra não ultrapasse um salário mínimo mensal. Atualmente, a legislação impede o pagamento do seguro-defeso quando o pescador exerce atividade remunerada.
Foi aprovada a versão (substitutivo) do relator, deputado Raimundo Costa (PSD-BA), para o Projeto de Lei 7144/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O relator manteve o objetivo original da proposta, que integra o seguro-defeso a programas públicos de qualificação profissional e de diversificação da renda.
Durante o período de suspensão da pesca, o pescador artesanal poderá participar de cursos de formação, ações de educação ambiental e capacitação para atividades como turismo e artesanato.
A participação nessas atividades será facultativa e não será exigida para receber, manter ou renovar o seguro-defeso.
A implementação das mudanças dependerá da cooperação entre a União, os estados e os municípios, conforme a disponibilidade de recursos.
Segundo o relator, a proposta reconhece a realidade das comunidades pesqueiras, nas quais muitos trabalhadores complementam a renda com atividades sazonais.
“A exceção proposta para o trabalho temporário impede o uso indevido do benefício por trabalhadores que, na prática, tenham se desvinculado da atividade pesqueira artesanal”, afirmou Raimundo Costa.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.
Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”
“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.
Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).
O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.
Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.
Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.
A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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