sao jose do povo
Com superávit de R$ 5,4 milhões, contas de São José do Povo recebem parecer favorável do Pleno
Por unanimidade, as contas anuais de governo da Prefeitura de São José do Povo receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço diz respeito ao exercício de 2022 e foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (17).
Sobre a situação financeira patrimonial, o relator destacou o superávit de R$ 5,4 milhões alçado no período. “Para cada R$ 1 de despesa empenhada, apenas R$ 0,03 foram inscritos em restos a pagar e, para cada R$ 1 de restos a pagar, há R$ 5,6 de disponibilidade, portanto, equilíbrio financeiro.”
Na ocasião, informou ainda que o município registrou resultado orçamentário superavitário de R$ 489 mil reais e economia orçamentária de R$ 12 milhões. Contudo, houve insuficiência de arrecadação de R$ 8 milhões.
As receitas tributárias próprias foram de cerca de R$ 1,4 milhão, correspondente a 4,9% da receita arrecadada. “Para cada R$ 1 arrecadado, R$ 0,13 refere-se a receita própria, o que revela elevado grau de dependência do município em relação às receitas de transferências”, disse.
De acordo com Guilherme Antonio Maluf, o gestor cumpriu com os limites constitucionais e legais referentes à saúde, educação, Fundeb, despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo, bem como com os limites de endividamento fixados em resolução do Senado Federal.
Com relação às irregularidades mantidas nos autos, compreendeu que elas não possuem o condão de justificar a emissão de parecer prévio contrário, motivo pelo qual acolheu em parte sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com recomendações.
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Ex-prefeito e sucroalcooleira de São José do Povo terão que reembolsar erário
A decisão da Primeira Câmara foi tomada no julgamento do Processo, referente a uma Representação de Natureza Externa impetrada pela vereadora Luzinete Pereira dos Santos em face da Prefeitura Municipal.
Divulgação
Município de São José do Povo
O ex-prefeito de São José do Povo, Florisberto Santos Oliveira, e a empresa São José Indústria e Comércio de Açúcar e Álcool Ltda, foram condenados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a reembolsarem, em 60 dias, o erário daquele município no valor de R$ 46.341,82, corrigidos monetariamente. A penalidade foi aplicada em função do desaparecimento de um trator e implementos cedidos por meio do Contrato de Concessão de Uso 127/2006, firmado pela Prefeitura com a empresa sucroalcooleira.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Relatora dos autos, conselheira interina Jaqueline Jacobsen
A decisão da Primeira Câmara foi tomada no julgamento do Processo n°15.803-8/2016, referente a uma Representação de Natureza Externa impetrada pela vereadora Luzinete Pereira dos Santos em face da Prefeitura Municipal, sob a gestão do prefeito Arivaldo Medeiros de Santana, com o fim de apurar suposto extravio de bem público.
Conforme relatado na RNE, após a conclusão do “Contrato de Concessão de Uso 127/2006”, constatou-se o desaparecimento de um trator da marca Massey Ferguson, modelo 275, e seus equipamentos grade e carreta, pertencentes ao Poder Executivo Municipal. A vereadora noticia ainda na RNE que o prefeito da gestão 2009/2012, João Batista de Oliveira, registrou o Boletim de Ocorrência 025/2009, o qual deflagrou a instauração de Inquérito Policial 06/2009, sem, contudo, chegar a maiores esclarecimentos até a realização da inspeção pela equipe técnica, ocorrida em agosto de 2016.
O referido contrato de concessão de uso havia sido autorizado pela Câmara de Vereadores de São José do Povo e foi rescindido em 04 de março de 2011 pelo então prefeito, João Batista de Oliveira. Os bens do município, no entanto, não foram devolvidos e reintegrados ao seu patrimônio.
A Secex da 5ª Relatoria do TCE-MT procedeu a quantificação dos danos ao erário em R$ 46.341,82, sendo R$ 26.341,82 referentes ao trator, R$ 15.000,00 da grade agrícola e R$ 5.000,00 da carreta agrícola. Em seu relatório, a equipe técnica concluiu por afastar a responsabilidade do ex-prefeito João Batista e manteve o apontamento da irregularidade gravíssima referente à má gestão patrimonial como sendo de responsabilidade do ex-gestor Florisberto Santos Oliveira e do atual gestor do município, Arivaldo Medeiros de Santana.
No julgamento do mérito do processo, ocorrido na sessão ordinária de terça-feira (24.10) da Primeira Câmara, a relatora dos autos, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, estabeleceu ainda em seu voto a aplicação de multa individual, no importe de 10% sobre o valor do dano ao erário de R$ 46.341,82, ao ex-prefeito municipal de São José do Povo, Florisberto Santos Oliveira. Bem como determinou que seja enviada cópia digitalizada dos autos ao Ministério Público Estadual para as ações cabíveis.
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