POLÍTICA NACIONAL
CDR aprova fim de punição a pequenos municípios sem plano de mobilidade
Os municípios com até 50 mil habitantes não poderão mais ser punidos por não terem elaborado plano de mobilidade urbana. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.229/2023, aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).
De autoria do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e relatado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), o texto substitui a regra atual, que impede o repasse de recursos federais para transporte às prefeituras que não cumpriram o prazo de elaboração do plano, encerrado em abril deste ano. Com a decisão final da CDR nesta terça, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.
Pelo substitutivo aprovado, a restrição aos repasses será mantida apenas para os municípios com mais de 50 mil habitantes que ainda não tenham o plano aprovado. Mesmo nesses casos, o texto permite a liberação de recursos já contratados ou destinados à própria elaboração do plano, a fim de evitar a paralisação de obras e o bloqueio de contratos em execução.
Incentivo ao planejamento
Além de corrigir distorções que atingiam cidades de menor porte, o projeto cria incentivos para o planejamento urbano. Municípios que já elaboraram os planos terão prioridade na obtenção de recursos federais voltados à mobilidade.
A proposta também determina que a aprovação dos planos seja comunicada à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, e autoriza a União a elaborar plano de ação para apoiar as prefeituras na execução dessa tarefa.
Segundo o relator, o ajuste evita prejuízos a municípios que enfrentam limitações técnicas e financeiras, sem renunciar ao estímulo ao planejamento.
“A dispensa da sanção para as pequenas cidades é uma medida de justiça, que impede o bloqueio de investimentos essenciais para a população e garante segurança jurídica aos gestores locais”, argumenta Seif no parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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