POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova tipificação do crime de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que altera a legislação penal para criar um crime específico de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher. A proposta também ajusta o exame de corpo de delito à nova tipificação e inclui as formas mais graves do delito na lista de crimes hediondos (crimes muito graves, a exemplo de homicídio qualificado e estupro).
O PL 3.662/2025, da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ana Paula considera que a proposta favorece a correta identificação da lesão corporal em razão do sexo feminino nos registros de ocorrência e nas estatísticas criminais, permitindo ao poder público conhecer com maior precisão a incidência dessas agressões. Para ela, o texto promove tratamento normativo mais claro e proporcional à gravidade da lesão.
— A criação de um tipo penal autônomo tende a fortalecer a coerência do sistema e a conferir maior densidade normativa à proteção penal da mulher, evidenciando não se tratar de agressão comum, mas de uma conduta inserida em contexto estrutural de opressão e discriminação — afirmou a relatora no parecer, que foi lido pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).
Penas
O projeto cria no Código Penal o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino, com pena de reclusão de dois a cinco anos.
O crime será considerado grave se resultar em incapacidade da vítima para as ocupações habituais, por mais de um mês, em perigo de vida, em debilidade permanente de membro ou em aceleração de parto. Nesse caso, a pena será de reclusão de três a oito anos.
Se a lesão causar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, deformidade permanente ou aborto, o crime passa a ser considerado gravíssimo, com pena de reclusão de quatro a dez anos.
E se a lesão corporal resultar em morte, a pena será de reclusão de cinco a 14 anos.
Também são previstas causas de aumento da pena de um terço a dois terços, por exemplo quando o crime for praticado contra mulher gestante, lactante, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, ou se o crime for praticado na presença dos filhos da vítima.
Gravidade
O projeto altera ainda o Código de Processo Penal, estabelecendo prazo de 30 dias, contados a partir da data do crime, para a realização do exame pericial destinado a classificar a gravidade da lesão, como já ocorre com os demais crimes de lesão corporal.
O texto também inclui na Lei dos Crimes Hediondos a lesão corporal em razão do sexo feminino nas seguintes situações:
- na modalidade gravíssima e seguida de morte;
- praticada contra autoridade ou agente de segurança pública ou de defesa nacional e respectivos familiares;
- contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública ou oficial de justiça e familiares; e
- ocorrida nas dependências de instituição de ensino.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria programa para reduzir insegurança hídrica no Rio Grande do Sul
O Projeto de Lei 1256/26, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), cria o Programa de Estruturação das Regiões em Situação de Insegurança Hídrica da Metade Sul do Rio Grande do Sul.
O objetivo é garantir acesso permanente à água para a população dessa região, definida por critérios técnicos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o Plano Nacional de Segurança Hídrica.
Esse plano deverá ser revisado a cada dez anos para atualizar os critérios técnicos, os diagnósticos e as áreas com prioridade de atendimento.
“Diferentemente do que sugerem os recorrentes decretos de emergência, a situação da metade sul do Rio Grande do Sul não é episódica, mas estrutural”, afirma Maria do Rosário. “A sucessão de eventos climáticos adversos tem comprometido a produção agrícola — especialmente de culturas como a soja —, afetando diretamente a subsistência de milhares de famílias e a economia do setor primário”, acrescenta.
O programa atenderá:
- trabalhadores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- agricultores e pecuaristas empresariais que atuem em regime familiar;
- pequenos agricultores e pecuaristas informais;
- populações tradicionais do meio rural; e
- núcleos populacionais urbanos em situação de insegurança hídrica.
O que poderá ser financiado
O programa prevê investimentos federais, em parceria com os municípios gaúchos, para:
- construção de reservatórios para armazenar água das chuvas;
- implantação de sistemas de captação, reserva, tratamento e distribuição de água;
- construção, instalação e aquisição de tecnologias de irrigação e drenagem;
- promoção de programas de capacitação do público prioritário para instalação e manutenção dos sistemas;
- divulgação de programas de educação ambiental e sanitária.
“Fazendas de água”
O texto também prevê a implementação de “fazendas de água”, que reúnem práticas de recomposição da vegetação nativa e de conservação do solo para melhorar os ciclos hidrológicos locais.
A proposta também estimula a criação de sistemas agroflorestais para conciliar produção agrícola e conservação ambiental.
Por fim, o projeto destina parte dos recursos do Fundo Social ao financiamento do programa. Esse fundo administra parte das receitas que a União obtém com a exploração de petróleo e gás natural.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Minas e Energia; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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