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Cautelar do TCE suspende pagamento de verba indenizatória de vereador
No total, Alexandre da Silva Tavares recebia, por mês, verba indenizatória de R$ 17 mil, além dos salários de vereador e dentista. Desses R$ 17 mil, R$ 6.000,00 eram referentes a VI concedida aos servidores da Secretaria de Saúde de Nova Mutum
Marcos Bergamasco | Agência Phocus
Prefeitura municipal de Nova Mutum
A Prefeitura Municipal de Nova Mutum deve suspender o pagamento de verba indenizatória (VI) extra para o servidor da Secretaria Municipal de Saúde Alexandre da Silva Tavares, um dentista que também é vereador do município.
A determinação consta na medida cautelar (35/2018) concedida parcialmente pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria, que apontou irregularidades no pagamento do benefício.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro Interino do TCE-MT, Isaias Lopes da Cunha
A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial de Contas disponibilizado em 30 de janeiro. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 5 UPFs.
No total, Alexandre da Silva Tavares recebia, por mês, verba indenizatória de R$ 17 mil, além dos salários de vereador e dentista. Desses R$ 17 mil, R$ 6.000,00 eram referentes a VI concedida aos servidores da Secretaria de Saúde de Nova Mutum que atuam na Unidade Básica de Saúde (UBS) rural da comunidade do Portal do Marape, e que foi instituída pela Lei Municipal nº 1880/2015; outra VI, no valor de R$ 4 mil, foi concedida pela Prefeitura, por meio da Lei Municipal nº 1881/2015, aos servidores da saúde que atuam na UBS rural da Comunidade Ranchão; além de R$ 7 mil da verba indenizatória que recebe como vereador.
Na decisão, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha considerou que, no caso específico do servidor Alexandre da Silva Tavares, ficou caracterizado o periculum in mora (perigo da demora) na continuidade do pagamento das verbas indenizatórias que ele recebe como servidor público municipal, fixadas pelas leis nº 1880/2015 e nº 1881/2015, que somam R$ 10 mil, podendo ocasionar prejuízos ainda maiores ao ente público. Por esse motivo a cautelar suspende o pagamento dos R$ 10 mil.
A Representação Interna proposta pela Secex pedia a suspensão do pagamento, para todos os servidores, das verbas indenizatórias instituídas pelas leis 1880 e 1881 de 2015, e pelas leis nº 1623/2013, que beneficia o prefeito, o vice prefeito, secretários municipais e procurador-geral do município; e nº 1784/2014, que beneficia médicos do PSF, com R$ 3.000,00, e do Pronto Atendimento, com R$ 2,7 mil. A equipe da Secex argumentou que as verbas indenizatórias para esses cargos é lesiva aos cofres públicos, pois caracterizariam remuneração ou subsídio complementar. Nesse caso, ficariam sujeitas à retenção de tributos, podendo constituir, futuramente, passivo para o município.
Ao negar essa parte do pedido, o conselheiro justificou que as leis estabeleceram a verba como forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamento, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos, bem como para custeio das viagens dentro do Estado. “A finalidade da verba indenizatória é o ressarcimento de despesas realizadas pelos agentes públicos no exercício de suas atribuições.
Por isso, considerando que o prefeito municipal exerce o mandato de chefe do Poder Executivo, desempenhando suas funções políticas e administrativas e que o vice prefeito, o procurador geral e os secretários municipais são seus auxiliares direto, conforme dispõe art. 65, da Lei Orgânica do Município de Nova Mutum/MT, os mesmos fizeram jus ao recebimento da verba indenizatória”, reforçou o conselheiro.
Isaías Lopes da Cunha ressaltou ainda que a equipe de instrução restringiu seu questionamento alegando que os cargos citados desempenham suas atribuições habitualmente na cidade sede do Poder Executivo Municipal. Contudo, no entendimento do relator, não há qualquer informação nos autos de que os servidores municipais citados não se deslocaram ou não viajaram em razão de suas atividades, o que torna temerária a afirmação de que a verba indenizatória seria inconstitucional ou mesmo imoral a todos os servidores indicados.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O vereador Alexandre da Silva Tavares emite nota de esclarecimento sobre a medida cautelar concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado, Isaías Lopes da Cunha, referente a suspensão da verba indenizatória pela Prefeitura de Nova Mutum, referente aos serviços prestados na Comunidade Pontal do Marape e Ranchão.
Alexandre Tavares esclarece que o recebimento de verba indenizatória é um meio legal de ser ressarcido dos custos com desgaste de veículo, combustível, pedágio, hotel e alimentação para a realização da prestação dos serviços como dentista nas duas comunidades do interior, tendo em vista que são percorridos mais de 2,5 mil km mensais para a realização desses atendimentos odontológicos nos Postos de Saúde da Família do interior.
Os trabalhos são realizados duas vezes por semana no Pontal do Marape e outras duas vezes no Ranchão.
O recebimento da verba indenizatória da Câmara Municipal em nada tem a ver com a VI da Prefeitura, pois são para o exercício de funções distintas. Alexandre Tavares também é vereador e recebe VI como forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos e ajuda de transportes, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
Nova Mutum, 07 de fevereiro 2018
Att/
Alexandre da Silva Tavares
Cuiabá
Maysa Leão cobra Prefeitura sobre fila de 24 mil pessoas à espera de atendimento em saúde mental
A vereadora Maysa Leão (Republicanos) cobrou, durante a sessão desta terça-feira (29), na Câmara de Cuiabá, respostas da Prefeitura para a fila de cerca de 24 mil pessoas que aguardam atendimento psiquiátrico e psicoterápico no município. Por meio de requerimento de informação, a parlamentar questionou a Secretaria Municipal de Saúde sobre quais medidas serão adotadas para reduzir a espera e ampliar o atendimento em saúde mental.
No encerramento do Setembro Amarelo, Maysa alertou que o sofrimento psíquico acontece durante todo o ano e relatou o caso de uma jovem de 23 anos, com transtorno bipolar e depressão profunda, que procurou ajuda na Policlínica do Coxipó, em unidade básica de saúde e no CAPS. Segundo o relato recebido pelo gabinete, mesmo após buscar atendimento em diferentes pontos da rede, a jovem não recebeu a assistência necessária e acabou tirando a própria vida.
“Essa menina procurou ajuda. Passou por vários pontos da nossa rede, pediu socorro e não teve o atendimento de que precisava. A mãe guarda até hoje os prontuários e as cartas da filha. A minha filha tem 22 anos. Eu não consigo imaginar o tamanho da dor dessa mãe. E não consigo olhar para uma fila de 24 mil pessoas e tratar isso apenas como um número”, afirmou Maysa.
A vereadora também citou o caso da mãe da jornalista Janaiara, que morreu por suicídio e, segundo o relato apresentado por Maysa, recebeu uma mensagem da Prefeitura informando sobre sua consulta dois anos depois da morte. “Não estamos falando apenas de uma fila. Estamos falando de pessoas que estão sofrendo e procurando o poder público porque precisam de ajuda. Depressão é doença e precisa ser tratada como doença. Quem tem diabetes ou um problema cardíaco procura atendimento e não é questionado. Quem tem depressão também precisa ser acolhido, atendido e respeitado”, destacou.
Maysa reforçou que o debate sobre saúde mental não pode terminar com o Setembro Amarelo. “A depressão, o sofrimento psíquico e o risco de suicídio acontecem nos 365 dias do ano. Eu quero saber o que o município de Cuiabá está fazendo para resolver essa fila de 24 mil pessoas que esperam por atendimento psiquiátrico e psicoterápico. Essa é a pergunta que eu faço hoje e que precisa de uma resposta”, finalizou.
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