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Casal que maltratou e matou bebê de sete meses é indiciado pela Polícia Civil
Os pais da criança também foram indiciados por ocultação de cadáver
Reprodução
Casal que maltratou e matou bebê de sete meses é indiciado pela Polícia (imagem meramente ilustrativa)
A Polícia Judiciária Civil em Tabaporã (643 km a médio norte de Cuiabá) indiciou os pais de uma bebê de sete meses por homicídio qualificado, maus tratos, destruição e ocultação de cadáver da criança. O inquérito conduzido pelo delegado Albertino Félix de Brito foi encaminhado ao Fórum da Comarca de Tabaporã na última quinta-feira.
O presidente do inquérito também representou pela conversão da prisão temporária em preventiva dos investigados.
O casal está preso na cidade de Jataí, no sudoeste goiano, aguardando recambiamento para Mato Grosso.
Investigação
As investigações em buscas do corpo da bebê, de aproximadamente 7 meses iniciaram no dia 8 de janeiro, após denúncia ao Conselho Tutelar do município. Segundo testemunhas, no dia 27 de dezembro, o casal foi visto em três situações distintas – a primeira delas, nas proximidades do rio Sereno com o carrinho de bebê (não sendo constatado se a criança estava no carrinho ou não). Logo em seguida, o casal foi visto sozinho sem a criança e sem o carrinho e mais tarde, pedindo carona a terceiros.
Posteriormente, uma testemunha que teve contato com o pai da criança relatou que ele disse que teve que sair as pressas da cidade e pediu para que fosse colocado fogo nas coisas do bebê. Durante as diligências, o carrinho da criança foi localizado jogado no córrego, onde o casal foi visto.
O delegado ouviu várias testemunhas e foram apuradas evidências de que o casal teria tirado a vida do bebê e posteriormente fugido da cidade.
Durante as diligências, o casal foi localizado na cidade de Jataí (GO), com apoio da Polícia Civil local. Após serem interrogados pelo delegado da cidade goiana, o pai e a mãe da criança confessaram a autoria dos crimes e indicaram o local onde ocultaram o cadáver.
Equipes da Polícia Civil de Tabaporã e do Corpo de Bombeiros de Sinop localizaram no dia 9 de janeiro partes do corpo no fundo de um poço, nos arreadores da cidade. Devido ao tempo e às condições do local, o corpo já estava em decomposição. Todo o material foi encaminhado para perícia no Instituto Médio Legal da Politec.
No ano passado, o casal já havia sido denunciado por maus tratos contra a criança. A bebê ficou na Casa de Passagem do município durante um período, até que a guarda foi restituída pela justiça aos pais.
*Com informação da PJC | MT
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Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 2,4 milhões de Campinópolis por indícios de fraude
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinópolis para aquisição de materiais de copa e cozinha. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão plenária desta terça-feira (4).
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa GM Embalagens Ltda, participante do certame, sob argumento de que, durante a fase de habilitação, a empresa M.A. Campos apresentou declaração falsa ao se declarar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a intenção de obter benefícios. Conforme a denunciante, a concorrente possuía faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, inconsistência que teria sido reconhecida pela própria prefeitura ao analisar o recurso administrativo apresentado pela reclamante.
Na manifestação, a gestão municipal informou que manteve a habilitação da empresa para preservar a proposta mais vantajosa ao interesse público, confirmou que, simultaneamente, instaurou processo administrativo sancionador para apurar a conduta da empresa e alegou que a suspensão do certame acarretaria risco de desabastecimento.
Em seu voto, o relator argumentou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já consolidou o entendimento de que a participação de licitante na condição de ME ou EPP, amparada por declaração falsa, quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite legal, caracteriza fraude ao certame.
Maluf também apontou incoerência na argumentação da prefeitura, que, ao mesmo tempo em que abriu processo para investigar a conduta da empresa questionada, nomeou fiscal para acompanhar a execução das atas, por meio de portaria que confirmou a empresa vencedora. “Atitudes que evidenciam a intenção da prefeitura em dar prosseguimento à contratação em favor da licitante antes mesmo de concluir a apuração por ela própria instaurada. Essa contradição compromete a coerência de sua atuação e reforça os indícios que justificam a manutenção da medida cautelar.”
Ainda conforme o conselheiro, a não intervenção imediata do TCE-MT poderia consolidar situação de difícil reversão, com risco de dano grave ou de difícil reparação. “A homologação da tutela provisória mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, voltada à preservação da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem as contratações públicas.”
O Plenário também entendeu que não haveria prejuízo essencial à população, pois os itens licitados (copos, bandejas e utensílios) não são considerados de natureza emergencial ou essencial a ponto de comprometerem a continuidade dos serviços públicos.
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