POLÍTICA NACIONAL
Câmara pode votar projetos sobre fertilizantes, transporte público e crimes sexuais com uso de IA
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (13), projetos sobre crimes sexuais cometidos com uso de inteligência artificial, benefícios tributários para a produção de fertilizantes e o marco legal do transporte público. A sessão está marcada para as 13h55.
Entre os itens da pauta está o PL 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS). O projeto cria medidas para enfrentar crimes sexuais contra crianças e adolescentes cometidos na internet com uso de inteligência artificial (IA) e outros recursos tecnológicos. A relatora é a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Na área econômica, pode ser votado o PL 699/23, do Senado. O texto cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que concede benefícios tributários para fortalecer a produção nacional de fertilizantes. O relator é o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).
A pauta também inclui o PL 3278/21, do Senado. A proposta cria o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera regras de mobilidade urbana. O texto prevê uma rede única e integrada de transporte público coletivo, com participação da União, dos estados e dos municípios. O relator é o deputado José Priante (MDB-PA).
Outras propostas
Veja outros itens que estão na pauta:
– PL 3240/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que proíbe o sigilo sobre informações de gastos da administração pública federal em situações previstas no projeto. O relator é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
– PLP 158/25, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), que trata da idade para aposentadoria de empregado público e regulamenta uma regra da Constituição. A relatora é a deputada Bia Kicis (PL-DF).
– PL 2978/23, do Senado, que altera regras sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). As SAFs foram criadas em 2021 para permitir que clubes de futebol sejam administrados como empresas. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).
– PLP 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que cria regime especial de tributação para associações desportivas sem fins lucrativos. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
– PL 2766/21, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que limita as multas por infrações contra consumidores. O valor poderá variar entre metade de um salário mínimo e 10 mil salários mínimos. O relator é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
– PL 5878/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que cria a Rota Turística Religiosa do Cariri, abrangendo Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Santana do Cariri. A relatora é a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
Pedido de urgência
Os deputados também podem analisar um pedido de urgência para o PL 5900/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) e de outros parlamentares.
O projeto impede que órgãos federais publiquem regras sobre manejo, criação, cultivo, transporte, licenciamento, crédito ou biossegurança de espécies usadas na produção agropecuária sem consultar antes o setor agrícola.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50
As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”.
A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto.
A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.
A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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