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Alunos aprendem a preservar a natureza com aulas práticas de química

Os estudantes desenvolveram várias atividades trabalhando com a decantação, destilação, filtração, peneiração, mistura cristalina, sifonação e separação magnética que é encontrado nas recicladoras de lixo

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Alunos atentos à aula prática de química

Alunos atentos à aula prática de química

Alunos do 1º ano do ensino médio da Escola Estadual Oscar Soares, localizada no município de Juara (709 quilômetros a médio-norte de Cuiabá), participaram do Projeto Experimentos Laboratoriais da disciplina de química. O objetivo do projeto é conscientizar os estudantes sobre a preservação da natureza, com a realização de experimentos que colocam em prática, no laboratório de ciências, o que eles aprendem na sala de aula. 

 

Segundo o responsável pelo projeto, o professor de química Luiz Eduardo de Brito Corrêa, os estudantes desenvolveram várias atividades trabalhando com a decantação, destilação, filtração, peneiração, mistura cristalina, sifonação e separação magnética do que é encontrado nas recicladoras de lixo.

 

“A identificação das características de uma mistura e o entendimento de suas propriedades possibilitam desenvolver procedimentos que atendam a várias necessidades de preservação ambiental e saneamento básico”, destaca. “Temos como exemplo a utilização de água de reuso em períodos de estiagem, como o que vivemos agora”, completou.

 

Além disso, os alunos aprenderam a argumentar e apresentar justificativas diante de informações ou problemas relacionados à química. “Esse trabalho foi importante, pois teve a teoria complementada com a prática e aprendizagem ficou mais interessante”, afirmou o professor que disse ter se surpreendido com a quantidade de alunos dentro do laboratório.

 

As alunas Joyce Ellen dos Santos e Alexia Rech escolheram trabalhar com a destilação simples, usando sal e água. Para obter êxito, elas buscaram livros para pesquisar e conseguiram fazer o trabalho obtendo elogio.

 

“Fizemos um trabalho em grupo, mas o desempenho de cada um também contou. Alguns grupos tiveram dificuldades, mas no final, todos conseguiram fazer seus experimentos”, disseram as alunas. O professor Luiz Eduardo adianta que todos os trabalhos serão apresentados à comunidade escolar no final do quarto bimestre. 

 

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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