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AGRO & NEGÓCIO

Resolução cria linha de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais

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Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (22.09), a Resolução CMN nº 5.247, que cria linha de crédito rural para liquidar ou amortizar operações de dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos adversos.

A linha de crédito é proveniente da Medida Provisória nº 1.316, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões, e será criada com fontes de recursos supervisionadas pelo Ministério da Fazenda (MF), com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização de: parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, inclusive aquelas que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais; e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

“Esse é um desdobramento da MP assinada pelo presidente Lula, que disponibiliza R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas. São as regras para os produtores, que estão endividados. É um alívio às famílias do campo que sofreram com perdas por causa do clima. É uma nova oportunidade com prazos estendidos e condições especiais para os produtores”, explicou o ministro Carlos Fávaro.

Os limites de crédito são de até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf; até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp; e até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais. Quando envolver cooperativa de produção agropecuária, o limite de crédito será de R$ 50 milhões e de até R$ 10 milhões quando envolver associações e condomínios de produtores rurais.

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Os limites de crédito são cumulativos por mutuário nas contratações de operações em 2025 e 2026, em uma ou mais instituições financeiras.

Segundo a Resolução, somente poderão ser liquidadas ou amortizadas com a linha de crédito as operações de crédito rural de custeio e investimento e as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024 e que: estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.

Podem acessar a linha de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem; e tenham registrado duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

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O prazo para a contratação da linha de crédito será até 10 de fevereiro de 2026, e o prazo de pagamento será de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.

A taxa de juros das novas operações será definida a partir da remuneração dos recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, quando aplicável, pelas instituições financeiras credenciadas.

Produtores enquadrados no Pronaf terão taxa de 2% ao ano. Já para beneficiários do Pronamp, a taxa será de 4% ao ano. Para os demais produtores rurais, a remuneração será de 6% ao ano.

A Resolução também cria linha de crédito rural com recursos livres das instituições financeiras, com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização do crédito rural. Esta linha tem prazo de contratação até 15 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

Com dívidas superiores a R$ 1,3 trilhão, agro busca solução antes do início da safra 26/27

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Com o fim do vazio sanitário se aproximando e o plantio da soja previsto para começar a partir de setembro nas principais regiões produtoras, o endividamento rural voltou ao centro das preocupações do agronegócio brasileiro.

Estimativas do setor apontam que o passivo total da agropecuária brasileira já supera R$ 1,3 trilhão, dos quais aproximadamente R$ 188 bilhões correspondem a dívidas financeiras diretas dos produtores. Diante desse cenário, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) intensificou as articulações para acelerar a votação do Projeto de Lei 5.122/2023, considerado uma das principais apostas para permitir a renegociação de débitos e recuperar a capacidade de investimento no campo.

A preocupação cresce justamente no momento em que agricultores começam a planejar a safra 2026/27, negociando sementes, fertilizantes, defensivos e operações de custeio. Após anos de custos elevados, juros altos e sucessivas adversidades climáticas, muitos produtores chegam ao novo ciclo com margens reduzidas e dificuldades para acessar novas linhas de crédito.

O problema ganhou dimensão nacional principalmente entre os produtores de soja, principal cultura agrícola do país. Apesar de o Brasil caminhar para colher mais de 180 milhões de toneladas da oleaginosa, a rentabilidade das propriedades sofreu forte pressão nos últimos anos. Em algumas regiões, as margens brutas recuaram mais de 30%, reflexo da combinação entre queda nos preços internacionais, valorização dos insumos e aumento dos custos financeiros.

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Os reflexos desse cenário já aparecem nos indicadores do setor. Em 2025, o agronegócio registrou recorde de pedidos de recuperação judicial, enquanto a inadimplência rural avançou em diversas regiões produtoras. O ambiente mais desafiador levou instituições financeiras a endurecer critérios de concessão de crédito e exigir garantias adicionais, reduzindo a capacidade de financiamento de parte dos produtores.

Nesse contexto, ganhou força no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.122/2023. Embora tenha sido apresentado pelo deputado Domingos Neto, a proposta passou a ser uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária, que atua para viabilizar instrumentos de renegociação de passivos, alongamento de prazos e recuperação da capacidade produtiva dos agricultores.

A avaliação de lideranças do setor é que a solução para o endividamento precisa ser definida antes do avanço do calendário agrícola. Isso porque grande parte da produtividade é construída antes mesmo do plantio, por meio de investimentos em correção de solo, fertilização, escolha de sementes e proteção fitossanitária. Sem acesso a crédito ou condições adequadas de renegociação, produtores podem reduzir aportes justamente em áreas que influenciam diretamente o desempenho da lavoura.

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O debate vai além das propriedades rurais. O Brasil é líder mundial na produção e exportação de soja, cadeia que movimenta centenas de bilhões de reais anualmente e sustenta segmentos como biodiesel, proteína animal, logística, armazenagem e agroindústria. Por isso, especialistas alertam que a recuperação financeira dos produtores será decisiva não apenas para a safra 2026/27, mas para a manutenção da competitividade do agronegócio brasileiro nos próximos anos.

Enquanto aguardam uma definição em Brasília, agricultores seguem fazendo contas e ajustando o planejamento da próxima temporada. No campo, a percepção é de que o crédito poderá ser tão importante quanto o clima para determinar os resultados da próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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