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Ex-funcionário é condenado por manipular testemunha em ação trabalhista

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Um ex-colaborador de uma empresa do setor de alumínio em Sinop (a 480 km de Cuiabá), foi duramente penalizado pela Justiça do Trabalho, sendo condenado a pagar uma multa substancial e indenizar seus antigos empregadores. A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Sinop, veio após a comprovação de que o reclamante induziu uma testemunha a prestar depoimento falso em juízo, configurando o crime de litigância de má-fé.

A reviravolta no caso ocorreu quando uma das testemunhas arroladas pelo trabalhador, após depor em audiência, procurou voluntariamente a Secretaria da Vara e se retratou. Em sua nova declaração, a testemunha revelou ter sido pressionada e induzida a relatar informações inverídicas, especialmente sobre as operações da empresa e uma suposta jornada de trabalho aos sábados.

O juiz Marcel Rizzo, responsável pela sentença, destacou que o comportamento do ex-funcionário “alterou a verdade dos fatos e induziu uma testemunha a mentir em juízo, procedendo de forma temerária”. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê punição para o uso do direito de ação com o objetivo de obter vantagem indevida, a penalidade foi fixada em 9% sobre o valor total da causa.

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Detalhes da Retratação

A testemunha esclareceu que nunca havia ensinado o ex-funcionário a pintar peças de alumínio, nem o vira desempenhar tal função, uma vez que ele atuava como “gancheiro”, cargo responsável por preparar as peças para a pintura. Além disso, corrigiu a informação anterior sobre expediente aos sábados, explicando que os proprietários, por serem adventistas, encerravam as atividades da empresa às sextas-feiras. Para reforçar sua nova versão, a testemunha autorizou a consulta a registros de sua linha telefônica, que comprovariam sua ausência na empresa nos fins de semana, assim como a de seus colegas.

O magistrado observou que as falsas declarações tinham potencial para influenciar significativamente o julgamento, em particular no que tange à jornada de trabalho, podendo caracterizar o crime de falso testemunho (Art. 342 do Código Penal). Contudo, devido à retratação ter ocorrido antes da sentença, o juiz entendeu que não havia necessidade de encaminhar o caso ao Ministério Público Federal, evitando uma investigação criminal.

Cálculo da Multa e Pedidos Rejeitados

Sobre o valor da multa, a decisão esclarece que, embora a CLT e o Código de Processo Civil prevejam o cálculo sobre o “valor corrigido da causa”, a interpretação mais restritiva sugere que, em casos de má-fé ligada a um pedido específico, o percentual incida sobre o valor econômico desse pedido. No entanto, o juiz Rizzo concluiu que a tentativa de indução da testemunha poderia afetar todos os pedidos da ação, justificando a aplicação da multa sobre o valor integral da causa.

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O ex-trabalhador havia ajuizado a ação buscando o reconhecimento de rescisão indireta, alegando descumprimento de obrigações contratuais e pleiteando verbas rescisórias, saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Ele sustentava ter sido pressionado pelo superior hierárquico a pedir demissão sob ameaça de justa causa.

A sentença, contudo, rejeitou todos os pedidos. O magistrado concluiu que não havia provas de coação ou ameaça. O próprio reclamante admitiu em depoimento que pediu demissão após ter seu pedido de aumento salarial e pagamento de horas extras negados. O pleito de adicional de insalubridade também foi descartado, pois ficou provado que ele não atuava como pintor na empresa.

 

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Bombeiros extinguem incêndio em indústria de etanol

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, na terça-feira (16.06), um incêndio em uma indústria de etanol em Sinop (a 481 km de Cuiabá).

A equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionada por volta das 5h.

Ao chegar ao local, os bombeiros iniciaram imediatamente o combate e o controle do fogo, em conjunto com os brigadistas da empresa. As chamas ficaram restritas à correia transportadora de milho, impedindo que o incêndio se alastrasse para o armazém.

No total, foram aproximadamente cinco horas de combate contínuo às chamas. Após a extinção completa do fogo, as equipes permaneceram no local realizando o resfriamento da estrutura, com o objetivo de eliminar o risco de reignição.

Não houve registro de vítimas nem impactos na área de produção de combustível da indústria.

 

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