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Polícia desmantela ponto de tráfico e prende casal

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A Polícia Civil de Juara (680 km de Cuiabá) assestou um duro golpe contra o tráfico de drogas no município, com a prisão em flagrante, nesta sexta-feira (15.8), de um casal – um homem de 30 anos e uma mulher de 37 – por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A ação policial resultou no desmantelamento de um importante ponto de venda e armazenamento de entorpecentes na cidade.

A operação foi deflagrada após a equipe policial cumprir um mandado de busca e apreensão domiciliar, expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara. Durante as buscas na residência dos investigados, os policiais civis apreenderam uma vasta quantidade de substâncias ilícitas, incluindo diversas porções de maconha do tipo skank, cocaína em pó e pasta base de cocaína.

Além das drogas, foram encontrados um caderno contendo a contabilidade do tráfico, apetrechos utilizados para o embalo dos entorpecentes, dinheiro em espécie e uma motocicleta, que era utilizada para as entregas das drogas.

De acordo com o delegado Geremias Ferreira, responsável pela Delegacia de Juara, a casa servia como um “paiol”, um local estratégico para guardar grandes quantidades de drogas antes da distribuição na cidade. “A casa era utilizada como ‘paiol’, ou seja, para guardar drogas antes da distribuição na cidade, servindo como base para as operações ilícitas do grupo, que mantém associação com uma facção criminosa”, explicou o delegado.

A mulher de 37 anos, que já possui antecedentes criminais, foi identificada como reincidente no crime de tráfico. Ela já havia sido presa em 2024 pelas mesmas acusações, além de posse ilegal de arma de fogo.

O delegado Geremias Ferreira ressaltou a importância da ação para a segurança pública local. “A ação de hoje é um golpe direto na logística do tráfico local, visando desmantelar uma célula de distribuição e garantir a segurança da comunidade”, destacou Ferreira, reiterando o compromisso da Polícia Civil no combate ao crime organizado.

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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