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Justiça determina afastamento de prefeito de Mato Grosso e bloqueio de bens

Para o Ministério Público, o prefeito e vice adquiriram diretamente o material, no valor de R$ 58,8 mil, sem que houvesse qualquer formalidade, necessidade ou fundamento legal, ignorando por completo as disposições da Lei 8.666/93.

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A Tribuna

Prefeito de Pedra Preta Juvenal Pereira Brito

Prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito

A Justiça determinou o afastamento do prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito, e a indisponibilidade de bens em nome dele e dos requeridos Luis Cândido Rodrigues (vice-prefeito), Elétrica Radiante Materiais Elétricos LTDA e Sérgio Augusto Vital Ferreira Beltrão, no valor de R$ 62,3 mil para cada réu da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A ação visa apurar ilegalidades na aquisição direta de 20 mata-burros e 20 pares de bases de apoio de concreto.

 

Para o Ministério Público, o prefeito e vice adquiriram diretamente o material, no valor de R$ 58,8 mil, sem que houvesse qualquer formalidade, necessidade ou fundamento legal, ignorando por completo as disposições da Lei 8.666/93 – que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, tratando o dinheiro público como se fosse propriedade privada deles. Por isso requereu liminarmente o bloqueio de bens, de modo a   viabilizar a reparação do dano causado ao erário.

 

O pedido de afastamento cautelar do prefeito até o término da instrução probatória da ação, sem prejuízo da remuneração, foi embasado no fato de ele ter tentado ocultar os matas-burros ilegalmente adquiridos. Além disso, o MPMT requer a procedência da demanda para condenar os requeridos por atos de improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas em lei: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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jangada

Motorista morre após carreta tombar na BR-364

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Um motorista morreu na manhã deste sábado (15-08), após a carreta que conduzia sair da pista e tombar no km 464 da BR-364, em Jangada, a cerca de 75 quilômetros de Cuiabá. A identidade da vítima ainda não foi confirmada.

Equipes de resgate da concessionária Nova Rota do Oeste foram acionadas e encontraram o condutor já sem vida no local do acidente.

A carreta transportava uma carga de algodão, que começou a pegar fogo após o tombamento. Um caminhão-pipa da concessionária e equipes do Corpo de Bombeiros atuaram no combate e conseguiram controlar as chamas.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) também esteve na região para realizar os procedimentos necessários à investigação.

Durante o atendimento da ocorrência e a retirada do corpo, o tráfego no sentido norte da rodovia precisou ser interditado temporariamente. As causas da saída de pista e do tombamento serão investigadas.

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