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Justiça determina afastamento de prefeito de Mato Grosso e bloqueio de bens
Para o Ministério Público, o prefeito e vice adquiriram diretamente o material, no valor de R$ 58,8 mil, sem que houvesse qualquer formalidade, necessidade ou fundamento legal, ignorando por completo as disposições da Lei 8.666/93.
A Tribuna
Prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito
A Justiça determinou o afastamento do prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito, e a indisponibilidade de bens em nome dele e dos requeridos Luis Cândido Rodrigues (vice-prefeito), Elétrica Radiante Materiais Elétricos LTDA e Sérgio Augusto Vital Ferreira Beltrão, no valor de R$ 62,3 mil para cada réu da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A ação visa apurar ilegalidades na aquisição direta de 20 mata-burros e 20 pares de bases de apoio de concreto.
Para o Ministério Público, o prefeito e vice adquiriram diretamente o material, no valor de R$ 58,8 mil, sem que houvesse qualquer formalidade, necessidade ou fundamento legal, ignorando por completo as disposições da Lei 8.666/93 – que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, tratando o dinheiro público como se fosse propriedade privada deles. Por isso requereu liminarmente o bloqueio de bens, de modo a viabilizar a reparação do dano causado ao erário.
O pedido de afastamento cautelar do prefeito até o término da instrução probatória da ação, sem prejuízo da remuneração, foi embasado no fato de ele ter tentado ocultar os matas-burros ilegalmente adquiridos. Além disso, o MPMT requer a procedência da demanda para condenar os requeridos por atos de improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas em lei: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
jangada
Motorista morre após carreta tombar na BR-364
Um motorista morreu na manhã deste sábado (15-08), após a carreta que conduzia sair da pista e tombar no km 464 da BR-364, em Jangada, a cerca de 75 quilômetros de Cuiabá. A identidade da vítima ainda não foi confirmada.
Equipes de resgate da concessionária Nova Rota do Oeste foram acionadas e encontraram o condutor já sem vida no local do acidente.
A carreta transportava uma carga de algodão, que começou a pegar fogo após o tombamento. Um caminhão-pipa da concessionária e equipes do Corpo de Bombeiros atuaram no combate e conseguiram controlar as chamas.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) também esteve na região para realizar os procedimentos necessários à investigação.
Durante o atendimento da ocorrência e a retirada do corpo, o tráfego no sentido norte da rodovia precisou ser interditado temporariamente. As causas da saída de pista e do tombamento serão investigadas.
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