POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova MP que abre crédito orçamentário para produtores do RS contratarem seguro rural
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1246/24, que abre crédito extraordinário de R$ 230,9 milhões para despesas com a contratação de seguro rural pelos produtores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes no estado. A MP será enviada ao Senado.
O seguro é para a safra 2024/2025. Uma parcela dos recursos também será usada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para recuperação de sua infraestrutura de pesquisa no estado.
A empresa vai atuar na execução do plano emergencial para recuperação agroprodutiva sustentável do Rio Grande do Sul, com ações distribuídas em oito eixos:
- inteligência territorial;
- restauração ambiental;
- recuperação de solos;
- plataforma de dados;
- biossegurança e saúde única;
- riscos climáticos;
- genética e insumos; e
- capacitação, transferência de tecnologia e comunicação.
Os recursos são do superávit financeiro da União apurado em 2023 e não têm impacto nas metas fiscais do governo por causa do decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso em maio deste ano.
Debate em Plenário
Para o deputado Afonso Motta (PDT-RS), as ações e os auxílios para o Rio Grande do Sul “deixam a desejar” em relação às necessidades do estado. Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu as ações do governo em auxílio ao RS. “Conseguimos com o Plano Safra garantir uma boa produção no Rio Grande do Sul, apesar das chuvas”, disse.
Ele reforçou que os recursos da MP devem ser destinados somente para os atingidos pelas enchentes e não para resolver questões anteriores.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.
A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.
O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.
Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:
- Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- Cruz Vermelha Brasileira; e
- Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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