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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova MP que abre crédito orçamentário para produtores do RS contratarem seguro rural

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1246/24, que abre crédito extraordinário de R$ 230,9 milhões para despesas com a contratação de seguro rural pelos produtores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes no estado. A MP será enviada ao Senado.

O seguro é para a safra 2024/2025. Uma parcela dos recursos também será usada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para recuperação de sua infraestrutura de pesquisa no estado.

A empresa vai atuar na execução do plano emergencial para recuperação agroprodutiva sustentável do Rio Grande do Sul, com ações distribuídas em oito eixos:

  • inteligência territorial;
  • restauração ambiental;
  • recuperação de solos;
  • plataforma de dados;
  • biossegurança e saúde única;
  • riscos climáticos;
  • genética e insumos; e
  • capacitação, transferência de tecnologia e comunicação.

Os recursos são do superávit financeiro da União apurado em 2023 e não têm impacto nas metas fiscais do governo por causa do decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso em maio deste ano.

Debate em Plenário
Para o deputado Afonso Motta (PDT-RS), as ações e os auxílios para o Rio Grande do Sul “deixam a desejar” em relação às necessidades do estado. Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu as ações do governo em auxílio ao RS. “Conseguimos com o Plano Safra garantir uma boa produção no Rio Grande do Sul, apesar das chuvas”, disse.

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Ele reforçou que os recursos da MP devem ser destinados somente para os atingidos pelas enchentes e não para resolver questões anteriores.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.

A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.

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O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.

Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:

  • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
  • Cruz Vermelha Brasileira; e
  • Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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