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Prefeitura deve suspender contrato com fornecedora de combustível; alerta TCE

Um indício de irregularidade, de acordo com o Ministério Público de Contas, seria a pretensa exclusividade do fornecedor para prestação do objeto contratado.

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A Tribuna

Prefeito de Pedra Preta Juvenal Pereira Brito

Prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito

O prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito, deve suspender a execução do Contrato nº 19/2019 e qualquer ato de pagamento referente a ele, sob pena de multa diária de 30 UPFs/MT em caso de descumprimento. A determinação é do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 218529/2019) proposta pelo Ministério Público de Contas em face da Prefeitura de Pedra Preta.

 

O conselheiro acolheu os argumentos do MPC, que apontou supostas irregularidades no Procedimento de Inexibilidade de Licitação nº 001/2019, que resultou no Contrato nº 19/2019. O objeto é a contratação de empresa especializada em serviço de gestão e gerenciamento de frotas, que inclui controle e intermediação de consumo de combustível, monitoramento e localização via satélite, fornecimento de peças e serviços, entre outros itens.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Isaias Lopes da Cunha tce-mt

Conselheiro interino do TCE-MT, Isaias Lopes da Cunha

Um indício de irregularidade, de acordo com o Ministério Público de Contas, seria a pretensa exclusividade do fornecedor para prestação do objeto contratado. Segundo o MPC, o atestado de exclusividade de disponibilização de software de gerenciamento de frota denominado Gestão Total de Frotas – GTF foi fornecido pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Mato Grosso (Sindirepa – MT).

 

No entanto, o MPC pontuou que, não obstante a pretensa exclusividade pretendida pela empresa Saga Comércio e Serviços Tecnologia e Informática Ltda. – ME, o artigo 25, da Lei de 8.666/1993, não autoriza a dispensa de licitação na contratação de serviços, mas tão somente na aquisição de produtos. Além disso, a empresa não teria comprovado a inexistência de programa similar e empresa capaz de realizar tais serviços.

 

O MPC esclareceu ainda que a entidade sindical que subscreveu a declaração de exclusividade não possui pertinência temática com o objeto da declaração, que deveria ter sido expedida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (SINDPD). Em âmbito federal, pela Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo).

Ao analisar a Representação, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha avaliou não ter ficado comprovada a exclusividade do contratante na disponibilização dos serviços objeto do contrato. Considerou ainda que o Contrato nº 19/2019 já se encontra celebrado e, por isso, o município pode realizar, a qualquer momento, o pagamento de parcelas do montante de R$ 3.441.186,33, o que causaria grave prejuízo aos cofres públicos municipais.

 

“Frente ao contexto acima, fica evidente a necessidade do deferimento da medida de urgência, ante a iminência de conduta que pode acarretar graves danos ao erário municipal. Firme nestes argumentos, tendo em vista o forte indicio de ilegalidade na dispensa da licitação por não restar demonstrada a sua inviabilidade, desrespeito ao artigo 25, I, Lei 8.666/1993, bem assim violação aos princípios da competitividade, vantajosidade, isonomia e imparcialidade, impõe-se o deferimento da medida cautelar”, concluiu o conselheiro.

 

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jangada

Motorista morre após carreta tombar na BR-364

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Um motorista morreu na manhã deste sábado (15-08), após a carreta que conduzia sair da pista e tombar no km 464 da BR-364, em Jangada, a cerca de 75 quilômetros de Cuiabá. A identidade da vítima ainda não foi confirmada.

Equipes de resgate da concessionária Nova Rota do Oeste foram acionadas e encontraram o condutor já sem vida no local do acidente.

A carreta transportava uma carga de algodão, que começou a pegar fogo após o tombamento. Um caminhão-pipa da concessionária e equipes do Corpo de Bombeiros atuaram no combate e conseguiram controlar as chamas.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) também esteve na região para realizar os procedimentos necessários à investigação.

Durante o atendimento da ocorrência e a retirada do corpo, o tráfego no sentido norte da rodovia precisou ser interditado temporariamente. As causas da saída de pista e do tombamento serão investigadas.

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