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Insulfil Automotivo: conheça o que diz a lei

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Da Assessoria

Gustavo Fonseca doutor multas

Gustavo Fonseca

São muitos os proprietários de automóveis que recorrem ao Insulfilm™, seja por conforto térmico, privacidade ou estética. Porém, é importante saber que existe regulamentação sobre quais películas podem ser aplicadas nos veículos e sob quais condições. Conhecer a legislação é importante para se prevenir do desperdício de dinheiro com a aplicação de película que tenha que ser retirada posteriormente e até para evitar ser multado. Quer saber o que diz a lei? Então, acompanhe a leitura deste artigo e fique por dentro!

 

Diferentes tipos de película

 

Quando falamos em Insulfilm™, estamos nos referindo a uma marca. O nome adequado do produto é, na verdade, película.

 

O tipo de película mais comum é aquele para escurecimento. No entanto, se você busca conforto térmico, saiba que não é a cor da película que irá diminuir os efeitos do sol, e sim sua função de proteção contra raios ultravioleta.

 

Proteção contra raios UV

 

Se você busca diminuir os efeitos do sol, o tipo de película apropriado é aquele que possui proteção contra raios UV. É possível encontrar, no mercado, produtos com FPS até 1.700. Para se ter uma ideia, os cremes protetores que usamos na pele costumam ter, no máximo, FPS 60. Portanto, optar por este tipo de película significa reduzir a temperatura da parte interna do veículo e proteger a pele dos danos do sol, como câncer de pele.

Uma curiosidade sobre este tipo de produto é que o fator de proteção solar não está diretamente ligado ao escurecimento da película. Acredite, há películas com FPS sem nenhum escurecimento, ou seja, totalmente transparentes. Porém, é evidente que o custo deste tipo de produto será maior

É importante tomar cuidado ao procurar produtos muito mais baratos no mercado, pois o resultado pode acabar sendo contrário ao desejado. Uma película escura de má qualidade e sem proteção UV pode aquecer ainda mais o interior do veículo, ao invés de proteger do calor.

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Proteção contra acidentes, roubo e furto

 

Há, ainda, as películas que garantem maior proteção caso o vidro seja quebrado, dificultando roubos e furtos ou garantindo maior segurança em caso de colisão e quebra do vidro. Este tipo de película é mais grosso e “segura” os cacos de vidro quando este é quebrado. Por este motivo, pode ser que o assaltante desista do roubo ou furto, devido à maior dificuldade encontrada.

 

Película para privacidade ou estética

 

Se o seu objetivo é dificultar a visão da parte de dentro do carro, há duas opções de películas no mercado: as espelhadas e as fumês.

 

As películas espelhadas parecem um espelho para quem vê do lado de fora, mas preservam a visibilidade para quem está do lado de dentro. Adiantamos que este tipo de película não é permitido por lei. Contudo, é uma boa opção para janelas e portas de vidro residenciais ou de comércio.

 

As películas fumês possuem diferentes níveis de transparência, porém é preciso respeitar as orientações da lei.

 

A legislação referente ao uso de películas é a Resolução 254 de 2007 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), como você verá a seguir.

 

Legislação sobre uso de películas

 

O art. 3º da Resolução 254 do CONTRAN prevê que a película deverá possuir pelo menos 75% de transparência no para-brisa, 70% de transparência nos vidros laterais dianteiros e até 28% dos demais.

 

Em 2017, foi publicada a Resolução 707, que altera a 254 e acrescenta que não há limites fixados para vidros de segurança no teto do veículo.

 

Vale mencionar que foram, ainda, publicadas outras alterações da Resolução 254 em 2009, 2011 e 2016, mas nenhuma delas altera a orientação acerca da transparência das películas.

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Películas mais escuras

 

Como você já deve imaginar, utilizar películas mais escuras do que o previsto pela lei é infração de trânsito. Veja qual a penalidade e a medida administrativa, de acordo com o art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

 

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

 

Infração – grave;

 

Penalidade – multa;

 

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”.

 

Portanto, caso a película do seu veículo esteja em desacordo com a legislação, você poderá ser multado em R$ 195,23 e receberá 5 pontos na CNH. Além disso, para que o veículo seja liberado, você deverá retirar a película irregular.

 

Recorrendo de multas

 

Como você viu, é possível, sim, utilizar películas em seu automóvel, desde que respeitada a legislação.

 

Caso você seja multado indevidamente, seja pelo uso de película nos vidros ou qualquer outro motivo, saiba que é seu direito recorrer. Para tanto, esteja atento ao prazo apresentado na notificação de autuação. Inicialmente, você poderá recorrer de sua defesa prévia, apresentando evidências bem fundamentadas de por que a multa deve ser anulada. Seu recurso será analisado pelo órgão responsável por aplicar a multa.

 

Se sua defesa prévia for indeferida, você ainda terá mais duas chances de recorrer: por meio da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância e, caso negado, do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em segunda instância.

 

Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe de especialistas por telefone (0800 6021 543) ou por e-mail ([email protected]).

 

 

Gustavo Fonseca é cofundador do Doutor Multas. Criado há 9 anos com o objetivo de ajudar os motoristas

 

 

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Série Governantes: Faça a sua parte

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Por Francisney Liberato

“Não pergunte o que seu país pode fazer por você. Pergunte o que você pode fazer por seu país.” John F. Kennedy

Uma das características mais marcantes do brasileiro é a sua criatividade. Ele consegue desenvolver e pôr em prática várias habilidades como: ideias, pensamentos, empreendedorismo, visando o seu bem-estar e o seu conforto, como também o de sua família.

Segundo o site “Terra”, em 30/09/2019, é apresentada uma pesquisa a qual conclui: “A pesquisa Amway Global Entrepreneurship Report (AGER) revela que 56% dos brasileiros desejam ser donos do seu próprio negócio. Destes, 74% são jovens entre 18 e 35 anos. O índice do Brasil é maior que a média global, que está em 47%”.

Vejam que no Brasil os jovens desejam criar e empreender, eles querem ter o seu próprio negócio. Isso é muito positivo para nossa nação. Infelizmente, uma coisa é desejar e querer ser um empresário, outra, bem diferente, é efetivar esse desejo.

Não podemos permitir que o conceito autocrático, isto é, esperar que as ideias, iniciativas e as respostas sejam exclusivamente do chefe, do líder, do diretor escolar, do pai e da mãe, do governante, do presidente, uma vez que, se agirmos dessa maneira, veremos falecer a nossa liberdade de criar.

É fundamental para todos que tenham uma mentalidade aberta e moderna que as pessoas criem e empreendam mais, pois é por intermédio disso que é gerada riqueza para o nosso país.

Você deve olhar para dentro de si e se perguntar: Qual é a sua vocação para melhorar a sua vida, a vida da sua família, dos seus entes queridos e do país onde reside? Essa reflexão é de extrema importância.

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A responsabilidade é única e exclusivamente sua. Aqui existe um conceito fundamental que devemos ter como prisma em nossas vidas, que é chamado de Autorresponsabilidade. Em síntese, é necessário trazer para si a responsabilidade, e não a de colocar sobre o encargo do outro, como: os seus pais, seus familiares, seus empregadores e seus governantes. Em outras palavras, o sucesso ou fracasso da sua vida está em sua alçada.

Se pensarmos a vida dessa forma, saiba que teremos uma nação moderna e próspera, com índices de desenvolvimento econômico e humano semelhantes aos de países do primeiro mundo.

Entretanto, muitos indivíduos têm dificuldades de entender o seu propósito para esta vida. Muitos estudantes que estão cursando uma faculdade já pensam em desistir, por entender que não é bem isso o que sonham para sua vida. Enquanto existem muitos indivíduos desejando crescer evoluir, por outro lado, têm, infelizmente, os que esperam “a comida, o emprego, o dinheiro caírem do céu”.

John Fitzgerald Kenedy ou JFK foi um político norte-americano que governou os Estados Unidos (1961-1963), o seu nome está registrado como o 35° presidente daquela nação. Ele é considerado uma das grandes personalidades do século XX.

Kennedy se tornou o segundo presidente mais jovem do seu país, depois de Theodore Roosevelt. Infelizmente, não conseguiu terminar o seu mandato, uma vez que foi assassinado em 1963.

O presidente John Kennedy proferiu uma célebre frase que ainda tem uma enorme relevância para os nossos dias: “Não pergunte o que seu país pode fazer por você. Pergunte o que você pode fazer por seu país”.

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Podemos parafrasear essa afirmação do ex-presidente americano para o nosso contexto: o que nós brasileiros podemos fazer pelo Brasil? O que estamos fazendo para melhorar o nosso país? Qual tem sido a minha e sua contrapartida para desenvolver e aperfeiçoar esta nação? Como podemos abandonar determinadas atitudes paternalistas e viver de forma mais racional, visando o bem comum? O Estado pertence a todos nós. Devemos fazer a nossa parte, e não exigir que Estado seja o responsável e provedor por tudo.

Nosso país é formado pela diversidade cultural, étnica e social de milhares de brasileiros, que nem sempre concordam com as decisões dos nossos governantes, mas todos fazemos parte da nação, e devemos caminhar em um mesmo sentido. A nossa Constituição de 1988 dispõe que todo poder se origina do povo. O poder está nas mãos de cada ser habitante deste país. Nós podemos e devemos fazer o melhor pelo Estado, independentemente de questões políticas e partidárias.

Não diga o que o país deve fazer por você, use a sua criatividade, empreendedorismo, e faça o seu melhor na medida de suas condições, e de acordo com as suas circunstâncias. Seja presente e deixe o seu legado para esta nação. A responsabilidade pelo sucesso ou fracasso do Brasil está em nossas mãos. Está disposto a tomar uma iniciativa para contribuir com a República Federativa do Brasil?

Francisney Liberato Batista Siqueira é Auditor Público Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Chefe de gabinete de Conselheiro do TCE-MT, Palestrante Nacional, Professor, Coach, Mentor, Advogado e Contador, Autor dos Livros “Mude sua vida em 50 dias”, “Como falar em público com eficiência” e “A arte de ser feliz”.

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