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Bandeira de Mato Grosso
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Além de ser o primeiro dos símbolos, a bandeira foi criada pelo general Antônio Maria Coelho, o herói da Retomada de Corumbá, no alvorecer da República. A Bandeira do Estado de Mato Grosso é uma das mais antigas, pois a sua criação ocorreu apenas 73 dias depois da instituição oficial da Bandeira do Brasil, através do Decreto n° 4, do então Governo Provisório da República do Brasil, em 19/11/1889. Conforme a Bandeira do Brasil, a Bandeira de Mato Grosso possui as quatro cores nacionais: o azul, o branco, o verde e o amarelo, com o predomínio do azul e do branco.
Cores
A Bandeira de Mato Grosso é azul, com losango branco, tendo no centro uma esfera verde e uma estrela amarelada com suas pontas tocando, como diz o citado Decreto n° 2, “a circunferência da esfera”. Embora sem ter as cores nos mesmos espaços geométricos, a Bandeira de Mato Grosso apresenta as suas identificações com a Bandeira do Brasil. O azul corresponde ao céu, que a Bandeira do Brasil retrata como sendo o da noite de 15/11/1889, no Rio de Janeiro, cidade onde ocorreu a Proclamação da República.
Simbologia
Na sua rica simbologia, o céu representa uma evolução do princípio espiritual, acima da matéria, em busca da perfeição. O seu losango branco exalta o culto à mulher como símbolo básico da República, que o Positivismo considerava um Símbolo da Humanidade. O branco do losango, além da pureza que expressa, significa o também Zodíaco, enriquecido e valorizado pelos movimentos do Sol, da Lua e dos planetas, por entre suas 12 constelações: Peixes, Carneiro, Touro, Gêmeos, Câncer, Leão, Virgem, Balança, Escorpião, Sagitário, Capricórnio e Aquário. Como se vê, os 12 signos nem sempre correspondem às identificações da Astronomia. De origem grega, se refere às constelações dos animais que Hiparco descobriu há 22 séculos. O branco simboliza a paz e a concórdia, pelo lado político, e o otimismo e a virtude, pelo angulo psicossocial. A esfera verde exalta a soberania nacional, com destaque às riquezas das suas matas. A cor verde caracteriza a esperança e a juventude, transmitindo mensagem ecológica da convivência equilibrada do homem com a natureza, buscando o desenvolvimento, mas respeitando sempre o meio-ambiente. Por fim, a grande estrela amarela. A humanidade sempre esteve voltada para o firmamento, em busca de símbolos e de respostas às muitas indagações que surgiram ao longo dos séculos. A estrela foi um dos mais importantes símbolos dos ideais republicanos, integrando com destaque a Bandeira do Brasil. Com esta simbologia da Estrela-Estado exaltada nos Estados Unidos, e anteriormente já aproveitada na Bandeira do Brasil Império, a Bandeira do Estado de Mato Grosso reverenciou a filosofia positivista dominante então e ao mesmo tempo interligou a grandeza territorial mato-grossense com a imensidão do universo. Na Bandeira do Brasil, a estrela que representa o Estado de Mato Grosso é a de Sírio, ou Sirius, de primeira grandeza, da Constelação de Cão Maior, proporcional à superfície do Estado. Está localizada no lado esquerdo da esfera celeste-azul, abaixo da palavra “Ordem”. É a segunda em observação decrescente. A “Bandeira Particular do Estado de Mato Grosso”, criada pelo Decreto do Governo Provisório n° 2, de 31/01/1890, vigorou até 08/10/1929, quando foi sancionada a Lei n° 1.046, que a aboliu, de autoria do deputado estadual Oliveira Meio, que em 27/09/1929 apresentou projeto-de-lei, de evidente objetivo político, para magoar Dom Francisco de Aquino Corrêa, que governou o Estado de 1918 a 1922, e autor da “Canção Mato-grossense”, lançada em 08/04/1919, quando das festividades do bicentenário de Cuiabá. A Bandeira de Mato Grosso em vigor é igual, em tudo e por tudo, à aquela “Bandeira Particular” de 1890 criada pelo governador Antônio Maria Coelho.
DECRETO N! 2/1890
Cria a Bandeira Particular do Estado Federal de Mato Grosso.
O Brigadeiro Antonio Maria Coelho, Governador do Estado de Mato Grosso por aclamação do povo e nomeação do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil, DECRETA:
Art. 1Q – A bandeira particular do Estado Federal de Mato Grosso será azul, com losango branco, no centro deste uma esfera ou globo verde e uma estrela amarela com os raios tocando a circunferência da esfera.
Art. 2Q – Esta bandeira será alvorada nos dias de gala, abaixo da bandeira nacional.
Palácio do Governo do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 31 de janeiro de 1890.
ANTONIO MARIA COELHO 085:
O Decreto nº. 2, de 31 de janeiro de 1890, foi abolido pela Lei nº. 1.046, de 8 de outubro de 1929, da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e restabelecido pelo Art. 140, da Constituição do Estado de Mato Grosso de 11 de julho de 1947.
OBS: O Decreto n° 2, fr. 31 de janeiro de 1890, foi abolido pela Lei n°1.046, de 8 de outubro de 1929, da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, e restabelecido pelo Art. 140, da Constituição do Estado de Mato Grosso de 11 de julho de 1947.
FONTE: Pedro Rocha Jucá
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