alto taquari
Prefeito é condenado a perda da função pública após ação do MPE
Lairto João Sperandio está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos
Divulgação
A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o prefeito de Alto Taquari, Lairto João Sperandio, a perda da função pública por atos recorrentes de improbidade administrativa. O gestor teve, ainda, os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá que pagar ao município, a título de multa civil, o valor correspondente a 100 vezes a sua remuneração mensal recebida à época dos fatos.
Conforme a sentença, o prefeito está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A decisão é passível de recurso.
Segundo o Ministério Público, a condenação refere-se a fatos ocorridos no ano de 2007, quando Sperandio também estava à frente da Prefeitura. Na ocasião, o município firmou contrato com a empresa M.A Fortes Vano – ME relativo à construção do centro de convivência do idoso. Ocorre que, apenas parte dos serviços foi licitada, o que caracterizou fragmentação de despesa e dispensa de licitação sem amparo legal.
Consta nos autos, que a construção do centro custou R$ 99.300,00, dois quais apenas R$ 84.300,00 foram licitados. Os R$ 15 mil restantes não foram objeto de licitação. Na sentença, o juiz de Direito, Pedro Flory Diniz Nogueira, ressalta que ficou evidente a intenção do gestor em mascarar a ilegalidade da fragmentação.
“Ora, o dolo é claro, porquanto se mudou a classificação da despesa para que não fosse percebida a fragmentação da licitação. Tal fato não se confunde com mera distração ou erro material, ao revés, configura nítido dolo em afrontar os princípios da administração pública”, destacou o magistrado.
Foi comprovado ainda, conforme o MPE, que o gestor realizou pagamentos antecipados à empresa M.A Fontes Vano. Dois cheques foram emitidos antes mesmo do julgamento do certame e adjudicação do serviço licitado.
“A inobservância das regras da legalidade e moralidade dos atos do gestor da coisa pública, independente do valor nominal do patrimônio agredido ou dilapidado, faz gerar na sociedade prejuízo incalculável, criando a presunção de que qualquer cidadão poderá, também, desrespeitar as leis vigentes, porque o contribuinte é inspirado no modelo apresentado pelo prefeito”, destacou o magistrado, em um trecho da sentença.
alto taquari
motorista embriagado mata casal em acidente
Um trágico acidente na MT-100, em Alto Taquari (a 482 km de Cuiabá), resultou na morte de Ronaldo José dos Santos, de 65 anos, e Antônia Ferreira dos Santos, de 58, na noite de ontem. O casal, que trafegava em uma motocicleta, foi atingido por um veículo Toyota SW4. O condutor do carro, um homem de 45 anos, foi preso em flagrante.
Conforme informações do boletim da Polícia Civil, o suspeito, que seguia no sentido Alto Araguaia, alegou não ter visualizado a motocicleta à sua frente e só percebeu o impacto da colisão. No entanto, em depoimento às autoridades, o homem admitiu espontaneamente ter ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir.
Ele “afirmou espontaneamente que havia ingerido quatro doses de conhaque”, segundo a Polícia Civil. O motorista foi encaminhado a um hospital em Alto Taquari, onde exames médicos confirmaram a presença de álcool em seu organismo.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil, que apura as circunstâncias do acidente e a responsabilidade do condutor do Toyota SW4 pela morte do casal.
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