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Relatora mantém condução coercitiva de empresários em CPI sobre pirataria na Câmara de São Paulo

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou o pedido de liminar para que um casal de empresários chineses, naturalizados brasileiros, não fosse forçado a comparecer às sessões da Comissão Parlamentar de ##Inquérito## (CPI) da Câmara Municipal de São Paulo que investiga a comercialização de produtos falsificados ou sem o recolhimento de impostos na cidade.

Alegando a condição de investigado, e não de testemunha, o casal ajuizou habeas corpus na tentativa de reverter a decisão judicial que autorizou a sua condução coercitiva para prestar depoimento à CPI na última segunda-feira (6) – com a negativa da liminar, acabaram comparecendo à sessão da comissão, mas permaneceram calados. A defesa pretendia também que o casal ficasse livre de ter que comparecer a futuras sessões da CPI.

Ao deferir o pedido de condução coercitiva, o juiz de primeiro grau destacou que os empresários deveriam ser ouvidos na qualidade de testemunhas, mas determinou que pudessem ter o acompanhamento de advogado e fossem dispensados de assinar o termo de compromisso de testemunha. Além disso, caso fossem feitas perguntas que pudessem incriminá-los, poderiam ficar em silêncio.

Para a defesa, operações demostram que empresários são investigados

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o qual houve a comprovação de que os empresários seriam testemunhas importantes para a CPI e, além disso, a condução coercitiva se justificava em razão do descumprimento de várias convocações anteriores.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que o casal compareceu voluntariamente à CPI em ocasião anterior, o que tornaria desnecessário novo comparecimento por condução coercitiva. A defesa também aponta que, após a realização de operações “ilegais” em empreendimento comercial de um dos empresários, a pedido do presidente da CPI, ficou evidente que o casal não ostenta a posição de testemunha, mas de investigado.

Como investigados, segundo a defesa, os empresários não poderiam ter sofrido condução coercitiva, nos termos de decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 444 e 395.

Fatos apontados no habeas corpus não foram submetidos ao TJSP

De acordo com a ministra Laurita Vaz, relatora do pedido, os fatos que revelariam a condição de investigados na CPI não foram levados à análise do TJSP, o que impede que sejam examinados, neste momento, pelo STJ. Em relação ao descumprimento de decisões do STF proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, a relatora lembrou que a questão deveria ser arguida diretamente àquela corte.

Na decisão, Laurita Vaz comentou que, não sendo possível examinar os fatos alegados para, eventualmente, desconstituir o entendimento do juiz de primeiro grau – de que os empresários são testemunhas na CPI –, não há como reconhecer a ilegalidade na condução coercitiva. A ministra ressaltou que, além de o artigo 58 da Constituição Federal ter atribuído às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o artigo 206 do Código de Processo Penal estabelece que a testemunha não poderá se eximir da obrigação de depor.

“No mais, esclareça-se aos impetrantes que, caso ainda pretendam a oportuna análise da alegação de que os pacientes ostentam status jurídico de investigados de facto, deverão ventilar seus fundamentos ao tribunal competente, na via processual adequada”, concluiu a ministra ao negar o pedido de liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma.

Leia a decisão no HC 806.168.

Fonte: STJ

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JURÍDICO

Como usar assinatura digital para agilizar processos jurídicos

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Descubra como usar a assinatura digital para agilizar processos jurídicos, saiba a diferença entre assinatura eletrônica e digital e veja dicas de segurança e boas práticas para a área de Direito.

A tecnologia tem revolucionado todas as áreas do mercado, e o universo jurídico não ficou de fora dessa transformação.

Com a digitalização dos documentos, audiências virtuais e peticionamentos eletrônicos, a assinatura digital passou a ser uma aliada fundamental para advogados, empresas e órgãos do Judiciário.

Ela oferece mais agilidade, segurança e eficiência no trâmite de contratos, procurações, petições e outros atos essenciais para o andamento dos processos.

Neste artigo, descubra como usar a assinatura digital para acelerar processos jurídicos, reduzir burocracias e garantir total validade legal em suas demandas.

Entenda o papel da assinatura eletrônica e digital no Direito

No contexto jurídico, é comum que os termos “assinatura eletrônica” e “assinatura digital” sejam usados como sinônimos, mas há uma diferença técnica importante entre eles.

A assinatura eletrônica é um conceito amplo, englobando qualquer método de identificação de autoria em meio digital, como senhas, tokens, biometria ou até mesmo o simples ato de digitar o nome em um campo.

Ela já possui validade jurídica em muitos casos e é amplamente utilizada em plataformas de peticionamento eletrônico e portais do governo.

A assinatura digital, por sua vez, é um tipo de assinatura eletrônica baseada em certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora reconhecida, como as que integram a ICP-Brasil.

Esse certificado garante a autenticidade, a integridade e o não repúdio do documento, conferindo valor legal idêntico ao de uma assinatura manuscrita reconhecida em cartório.

Na prática, ambas têm papel essencial para desburocratizar e acelerar o dia a dia dos profissionais do Direito, tornando o fluxo processual mais rápido e seguro.

Principais benefícios da assinatura digital em processos jurídicos

O uso da assinatura digital traz uma série de vantagens para escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e órgãos públicos. Veja os principais benefícios:

  • Agilidade nos trâmites: Assinaturas de contratos, petições, procurações e pareceres podem ser realizadas em minutos, sem necessidade de imprimir, reconhecer firma ou se deslocar até o cartório.
  • Redução de custos: Menos gastos com papel, transporte, envio de documentos físicos e autenticações presenciais. Os processos tornam-se mais econômicos e sustentáveis.
  • Validade jurídica: Documentos assinados digitalmente têm a mesma força legal que os assinados à mão, desde que sigam as normas da ICP-Brasil.
  • Segurança e rastreabilidade: Cada assinatura digital fica vinculada ao certificado do assinante, com registro de data, hora, IP e trilha de auditoria, o que dificulta fraudes e alterações não autorizadas.
  • Facilidade para atuar à distância: Em tempos de trabalho remoto e processos eletrônicos, a assinatura digital permite que advogados, clientes e testemunhas validem documentos de onde estiverem, acelerando acordos e instruções processuais.

Como implementar a assinatura digital no fluxo jurídico

Para começar a usar a assinatura digital no seu escritório ou setor jurídico, siga alguns passos essenciais:

  1. Adquira um certificado digital: Procure uma autoridade certificadora reconhecida pela ICP-Brasil e faça a emissão do seu certificado digital (e-CPF, e-CNPJ, token ou smartcard).
  2. Escolha uma plataforma confiável: Existem diversas soluções especializadas para o meio jurídico, como Clicksign, DocuSign, Certisign, Adobe Sign e até sistemas integrados dos tribunais. Verifique se a ferramenta oferece criptografia, auditoria, autenticação em dois fatores e integrações com sistemas de gestão de documentos (GED) ou processos judiciais eletrônicos.
  3. Digitalize o seu acervo: Migre contratos, procurações, petições e outros documentos para o formato digital, padronizando a tramitação eletrônica dentro do escritório.
  4. Oriente clientes e parceiros: Informe clientes, sócios, correspondentes e testemunhas sobre como funciona a assinatura digital, esclareça dúvidas e garanta que todos estejam confortáveis com o novo modelo.
  5. Implemente rotinas seguras: Mantenha o certificado digital protegido, utilize senhas fortes e ambientes seguros ao assinar documentos. Treine a equipe sobre boas práticas de segurança digital.

Casos práticos: onde a assinatura digital agiliza o Direito

O uso da assinatura digital já é uma realidade em diversas situações cotidianas do universo jurídico:

  • Petições e recursos: A maioria dos tribunais brasileiros já aceita (ou até exige) petições assinadas digitalmente nos sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe), eliminando o uso do papel.
  • Procurações: Procurações públicas e particulares podem ser assinadas digitalmente, conferindo agilidade na representação de partes e no ingresso de ações.
  • Contratos e distratos: Instrumentos de negociação, acordo e rescisão podem ser validados em minutos, permitindo o fechamento de negócios à distância e com total validade jurídica.
  • Laudos e pareceres: Documentos técnicos e jurídicos podem ser assinados digitalmente, assegurando autoria, integridade e fácil conferência posterior.
  • Audiências e atas: Atas de audiências virtuais e presenciais podem ser assinadas eletronicamente, facilitando o arquivamento e o acesso posterior.

Dicas de segurança para advogados e clientes

  • Proteja seu certificado digital: Nunca compartilhe senha ou token, utilize computadores confiáveis e mantenha softwares sempre atualizados.
  • Confira sempre antes de assinar: Leia atentamente o conteúdo do documento digital antes de concluir a assinatura.
  • Valide a assinatura recebida: Utilize ferramentas oficiais (como o validador ICP-Brasil) para conferir a autenticidade de documentos recebidos.
  • Tenha backup seguro: Armazene cópias digitais em ambientes protegidos, com acesso restrito e backups automáticos.
  • Treine a equipe: Mantenha todos atualizados quanto às melhores práticas para evitar golpes e fraudes digitais.

O futuro do Direito: agilidade, economia e sustentabilidade

A adoção da assinatura digital representa um passo importante para tornar o ambiente jurídico mais moderno, ágil e alinhado às necessidades da sociedade digital.

Além de acelerar o andamento processual e diminuir custos, a digitalização contribui para a sustentabilidade, reduzindo o uso de papel e facilitando o armazenamento de informações.

Com a ampliação dos processos eletrônicos, dos atendimentos remotos e da integração entre sistemas, o uso da assinatura digital tende a crescer ainda mais, tornando-se um diferencial competitivo para escritórios, departamentos jurídicos e profissionais autônomos.

Invista em tecnologia, atualização constante e promova uma cultura digital para aproveitar todos os benefícios dessa transformação.

Conclusão

Implementar a assinatura digital é um caminho sem volta para quem busca mais eficiência, segurança e competitividade no setor jurídico.

Do peticionamento à formalização de contratos e procurações, as soluções digitais já são reconhecidas e indispensáveis nos tribunais e escritórios mais modernos.

Siga as dicas deste artigo, escolha as ferramentas certas e agilize os processos jurídicos do seu dia a dia com muito mais confiança e praticidade.

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