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Dia da Gestante: A importância do pré-natal

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Por Giovana Fortunato

Dia 15 de agosto comemora-se o Dia da Gestante. Um momento tão especial na vida de qualquer mulher merece ser cuidado com muito carinho, amor e, principalmente, muita responsabilidade com a saúde.  Os exames de pré-natal têm grande importância em todo o processo de gestação, as consultas têm um papel fundamental na saúde do bebê.

As consultas de pré-natal devem começar logo que o casal deseje engravidar. Nesta consulta, são esclarecidas dúvidas e apuradas a presença de doenças prévias ou condições que possam oferecer risco à sua gestação e ao seu bebê. São avaliados o uso de medicações para evitar doenças no feto, e abolir maus hábitos na gravidez.

Ao longo da gravidez devem ser feitas no mínimo seis, mas o ideal é que haja consultas mensais até o sétimo mês de gestação, depois quinzenais e, chegando perto do parto, após o oitavo mês, essas consultas devem se tornar semanais.

Os primeiros três meses da gravidez são muito importantes. Afinal, é nesse período que uma série de transformações passa a ocorrer no organismo da futura mamãe: a produção de hormônios cai, outros passam a ser fabricados, a placenta começa a se formar e o bebê já desenvolve os principais órgãos.

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É no primeiro trimestre que a gestante corre maiores riscos de abortos espontâneos e malformações decorrentes de deficiências nutricionais. Por isso, ao planejar uma gravidez, é preciso fazer uma série de exames para conferir se está tudo bem, iniciar a suplementação de ácido fólico e outras vitaminas e ter hábitos alimentares saudáveis.

Cabe ao ginecologista solicitar uma série de exames, como exame de sangue para avaliar o tipo sanguíneo, hemograma e o controle da glicemia, afastando riscos de diabetes gestacional e também para verificação de doenças infectocontagiosas, como sífilis, toxoplasmose, hepatite B e C, rubéola e HIV, que podem provocar sequelas noo bebê.

Também são solicitados no mínimo dois exames de ultrassonografia, sendo um logo no início da gestação, no primeiro trimestre e o outro, entre 20 e 24 semanas. Esses exames conferem se a morfologia e o crescimento fetal estão dentro da anormalidade

A partir do 4º mês a gestante passa a sentir menos enjoos e o bebê começa a crescer rapidamente, com o coração batendo até duas vezes mais depressa que o da mamãe. Neste momento, algumas mães já podem sentir o bebê se mexendo pela primeira vez.

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No 5º mês da gravidez deve-se ter cuidado com o aumento de peso, pois a fome pode aumentar e aqueles desejos podem se tornar mais intensos. Nessa fase o bebê se movimenta bastante e a conexão com a mamãe é ainda maior.

Na reta final da gravidez é preciso descansar bastante. A barriga se torna cada vez mais pesada e encontrar uma posição para dormir pode não ser tão fácil. A companhia e apoio do pai e dos familiares é essencial neste momento, pois o grande dia estará bem pertinho.

Giovana Fortunato é ginecologista e obstetra, professora do HUJM, especialista em endometriose e infertilidade e integra a equipe multidisciplinar da Eladium.

 

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Cooperativa de crédito: quando o trabalhador pode ter direitos de financiário?

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Por Ana Carolina Borges

As cooperativas de crédito ocupam um espaço cada vez maior no mercado financeiro brasileiro. Oferecem empréstimos, cartões, investimentos, seguros, consórcios, contas, serviços de pagamento e outras soluções que fazem parte da rotina de milhões de pessoas.

Muitas pessoas não sabem, mas nem sempre as empresas que trabalham com estes tipos de serviços, enquadram seus funcionários na categoria profissional correta.

O enquadramento correto é relevante porque os financiários possuem regras coletivas próprias e, em determinadas hipóteses, podem ter acesso a direitos semelhantes aos assegurados no setor bancário.

Entre os pontos que normalmente entram na discussão estão: a jornada especial de seis horas diárias, piso salarial, participação nos lucros e resultados, auxílio-refeição, auxílio-alimentação, anuênios e outros benefícios previstos em convenções coletivas.

Em muitas cooperativas, profissionais que ocupam funções como, por exemplo, gerente de relacionamento, gerente de agência, assistente comercial ou consultor de negócios administram carteiras de clientes, oferecem cartões, seguros, consórcios e investimentos, captam novos cooperados, acompanham propostas de crédito e participam da comercialização de produtos financeiros.

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Essas atribuições se aproximam da atividade desenvolvida em empresas de crédito, financiamento e investimento. Por isso, em determinadas situações, pode haver discussão sobre o enquadramento do trabalhador como financiário.

Para avaliar um possível enquadramento como financiário, é necessário observar elementos como: quais produtos e serviços são oferecidos pela cooperativa; se há concessão, análise ou intermediação de crédito; se o empregado comercializa cartões, seguros, consórcios, investimentos ou outros produtos financeiros; se realiza captação de clientes ou cooperados; se participa de operações de crédito ou da gestão de carteiras; e quais normas coletivas são aplicadas ao contrato de trabalho.

Em uma ação trabalhista ajuizada contra cooperativa de crédito, por exemplo, a autora alegou que exercia a função de gerente de relacionamento pessoa física, com atuação em venda de produtos financeiros, captação de clientes e operações relacionadas a crédito. A ação sustentou que, diante das atividades da instituição e das tarefas desempenhadas, deveriam ser aplicadas as normas coletivas dos financiários.

A realidade sempre prevalecerá sobre a aparência no Direito do Trabalho. Quando as atividades efetivamente desenvolvidas se aproximam do mercado financeiro, é legítimo discutir se os direitos recebidos acompanham, de fato, as responsabilidades assumidas no dia a dia.

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Ana Carolina Borges é advogada trabalhista no escritório Stamato Advogados,  inscrita na OAB/RJ sob o número 164.174 desde agosto de 2010. Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá desde dezembro de 2009. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.

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