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Prefeito de Querência e proprietários rurais tem R$ 407 milhões bloqueados pela Justiça

A decisão liminar foi proferida nos autos de ações civis públicas, resultantes da Operação Polygonum realizada pelo Ministério Público Estadual em parceria com a DEMA e apoio operacional e técnico do IBAMA.

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Gazeta Digital

Fernando Gorgen prefeito de querencia

Prefeito de Querência, Fernando Gorgen

Proprietários de oito fazendas, na região de Querência, tiveram os bens bloqueados pela Justiça, a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O montante declarado indisponível atinge a cifra de R$ 407 milhões. A decisão liminar foi proferida nos autos de ações civis públicas propostas pela 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá e Promotoria de Justiça de Querência, resultantes da Operação Polygonum realizada pelo MPMT em parceria com a DEMA e apoio operacional e técnico do IBAMA.

 

Foram acionados pelo Ministério Público os proprietários rurais Fernando Gorgen, atual prefeito do município de Querência, Roseli Zang, Tiago Gorgen, Franciele Gorgen Jacob e Fernanda Gorgen Cunha; o engenheiro agrônomo, João Dias, e as empresas Proflora Engenharia e Consultoria Ambiental e Temática Engenharia Agroflorestal Ltda.

 

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As propriedades citadas nas ações são as Fazendas  Santa Luíza I e II; Fazendas Maria Fernanda I e II; Fazendas Santiago I e II;  Fazenda Eduarda e  Fazenda Conquista. A ilegalidade, conforme o MPMT, consistiu, em síntese, na inserção de informações ideologicamente falsas no sistema do Cadastro Ambiental Rural da Secretaria de Estado de Meio Ambiente com o uso de laudos de tipologia e autorizações de desmatamento fraudulentos.

 

O total do dano ambiental gerado, segundo o Ministério Público, a partir de laudos falsos perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e sem a elaboração e aprovação EIA e RIMA, promoveram desmatamentos, retirando a cobertura florestal em polígonos que totalizaram aproximadamente  5.506,95 hectares.

 

A decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos foi proferida pelo juiz Thalles Nóbrega Rezende de Britto. “Na espécie, o núcleo do imbróglio se resume em desmatamento superior ao permitido por lei, alterando-se a classificação da fitofisionomia vegetal para “cerrado” ao invés de “floresta”. Além disso, esclarece o Ministério Público que as autorizações, de desmate também se revelam, materialmente, falsas, o que reforça a ilicitude das condutas perpetradas”, diz a decisão.

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Justiça condena Energisa a pagar R$ 2 milhões por falhas no fornecimento de energia 

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A concessionária Energisa Mato Grosso foi condenada pela Justiça a implementar melhorias imediatas no fornecimento de energia elétrica em Alto Garças. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que investigou interrupções constantes e diárias no serviço. Além da obrigação de regularizar a prestação do serviço, a empresa deverá pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade sob responsabilidade do promotor Thiago Marcelo Francisco dos Santos, revelou que as quedas de energia eram crônicas, ocorrendo diversas vezes ao dia. O Ministério Público demonstrou que o problema persistia há anos, afetando diretamente o abastecimento de água, o funcionamento de unidades de saúde e causando prejuízos em equipamentos eletrônicos de moradores e órgãos públicos.

Em sua defesa, a Energisa argumentou que as falhas eram provocadas por fatores externos, como condições climáticas, e afirmou que realizou investimentos na rede local. No entanto, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara rejeitou as alegações, destacando que a frequência das interrupções evidencia falhas estruturais e não situações excepcionais. Na sentença, o magistrado reforçou que o serviço público essencial deve ser pautado pela continuidade, eficiência e segurança.

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O montante de R$ 2 milhões fixado para a indenização por danos morais coletivos será destinado conforme a Lei da Ação Civil Pública, com a garantia de que os recursos sejam aplicados em benefício direto da população de Alto Garças. A concessionária agora tem a obrigação técnica de assegurar que o fornecimento de eletricidade seja estabilizado para cessar os transtornos enfrentados pela coletividade.

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