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Maluf propõe meia-entrada aos profissionais de segurança pública

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Os profissionais de segurança pública de Mato Grosso podem pagar meia-entrada nos eventos culturais e esportivos no estado. O presidente da Assembleia Legislativa (AL), deputado Guilherme Maluf (PSDB), propôs o Projeto de Lei (PL) nº 305/2016, que  trata do benefício.

 

A matéria, que “institui o pagamento de meia-entrada aos profissionais de segurança pública do Estado de Mato Grosso em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas”, foi elaborado a partir de uma sugestão do senhor Aurélio Mendanha da Silva, por meio do canal ‘Propostas’ do site da AL (www.al.mt.gov.br/propostas).

 

Conceder o desconto de 50% no valor dos ingressos nos eventos culturais e esportivos a tal categoria é atender ao item 42 da Portaria Interministerial SEDH-MJ N° 02, de 2010, que visa conceder mais segurança e qualidade de vida aos profissionais de segurança pública. A meta é facilitar o acesso à cultura e contribuir para que tais trabalhadores, submetidos rotineiramente ao estresse e ao contato com a violência, possam usufruir de mais qualidade de vida.

 

“A polícia só é chamada para coisa ruim e o profissional vive com o emocional abalado. Essa proposta vai contribuir para reduzir esse estresse”, acredita o presidente da Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos da PM e BM de Mato Grosso (Assoade),Luciano Esteves Correa da Costa.

 

“O policial não tem como se agendar para ir a atividades de lazer, pois trabalha em regime de plantão. É raro quando coincide com os finais de semana, dias possíveis para a família. Então, acaba comprando os ingressos com valores mais altos. Esse projeto é um grande incentivo”, acrescenta.

 

O PL prevê o benefício no acesso a cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por estabelecimentos públicos ou particulares, conforme prevê o artigo 1º da normativa proposta.

 

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Morre a menina baleada por engano por agentes da PRF

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Morreu, na manhã deste sábado (16.09), a menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos, baleada na coluna e na cabeça durante uma ação equivocada da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.

Na última quinta-feira (14.09), Heloísa sofreu uma parada cardiorrespiratória, que foi revertida pela equipe de saúde após seis minutos. Ela estava internada no Hospital Adão Pereira Nunes.

A família da criança fazia uma viagem em um carro de passeio, que começou a ser perseguido por uma equipe da PRF. Dentro do veículo estavam Heloísa, os pais dela, a tia e uma irmã. O carro foi perseguido e alvejado por disparos feitos por policiais.

Os policiais envolvidos na abordagem foram afastados da corporação, que iniciou uma investigação interna. O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a prisão preventiva dos três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) envolvidos.

Também é investigada a atuação de um dos policiais que chegou a visitar a vítima no CTI do hospital. O procurador Eduardo Benones representou pela prisão dos agentes Fabiano Menacho Ferreira — que admitiu ter feito os disparos —, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Wesley Santos da Silva.

Na peça, Benones afirma que 28 agentes da PRF foram até o hospital logo após o incidente “numa tentativa inequívoca de intimidar” a família e lembra que um deles, à paisana, conseguiu chegar até a emergência pediátrica e falar com o pai da menina.

“A presença de 28 inspetores no hospital, no dia do ocorrido, em contato visual e às vezes verbal, com as vítimas demonstra uso indevido da força corporativa”, escreveu Benones na justificativa.

Segundo a polícia, o carro em que a família estava era roubado. O pai de Heloísa disse que tinha adquirido o veículo recentemente e não sabia da situação irregular.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que a PRF terá que acelerar a “revisão da doutrina policial e manuais de procedimentos”.

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