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Gergelim cultivado em assentamento rural de Mato Grosso será exportado para o Japão

O município de Canarana é responsável por 90% da produção nacional de gergelim. O grão se tornou uma alternativa para os produtores para a segunda safra após o cultivo da soja. São 100 mil hectares de gergelim plantados na região

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Pedro Silvestre | Canal Rural

Gergelim cultivado em assentamento rural será exportado para o Japão

No assentamento rural Guatapará, localizado no município de Canarana (823 km ao Leste de Cuiabá), 19 agricultores familiares iniciam nesta quarta-feira (12.02), em uma área de 50 hectares, o cultivo de gergelim em sistema agroecológico. A previsão é produzir 100 toneladas, que serão exportadas para o Japão.

 

O técnico em agropecuária da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Gildomar Avrella, explica que o plantio será feito de forma semi-mecanizada e a colheita dos grãos será manual. A produtividade pode ultrapassar dois mil quilos de gergelim por hectare.

 

O projeto foi elaborado pelos técnicos da Empaer com o objetivo de incentivar a comercialização de produtos da agricultura familiar com a parceria de empresas privadas. O preço de venda do gergelim será definido conforme o valor do quilo no mercado no dia da venda acrescido de mais 40% para este tipo de produto agroecológico. “Esse tipo de plantio valoriza a matéria-prima e oferece boa agregação de valor ao produto final”, destaca.

 

A variedade usada para o plantio é a BRS Anahi, oriunda da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Segundo Gildomar, esse sistema de cultivo utiliza agroquímicos e fertilizantes comerciais de maneira equilibrada e consórcios com outras culturas. Utiliza agrotóxico de maneira controlada e conserva as matas ciliares. Dessa forma, a rentabilidade do produtor pode dobrar em relação aos cultivos de gergelim tradicional.

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O município de Canarana é responsável por 90% da produção nacional de gergelim. O grão se tornou uma alternativa para os produtores para a segunda safra após o cultivo da soja. São 100 mil hectares de gergelim plantados na região com uma produtividade média de 400 quilos por hectare. A produção chega a 40 mil toneladas, e a maior parte da produção é utilizada para extração de óleo.

 

O gergelim é uma planta originária da Índia e seus frutos são cápsulas que variam de tamanho de dois a oito centímetros de comprimento e chegam até dois centímetros de diâmetro. As sementes são pequenas e ovaladas e ligeiramente achatadas. As sementes pretas são as mais utilizadas para cultivo de subsistência e as de coloração branca e creme são destinadas para indústria de panificação e mercado internacional.

 

De acordo com o técnico, o sistema consiste no plantio em consórcios agroecológicos, utilizando nesta primeira etapa o gergelim e, futuramente, algodão colorido em associação com as culturas de feijão mungo e adzuki, gergelim, amendoim, adubos verdes como crotalárias e mucuna e o trabalho com o uso de biofertilizantes, adubação orgânica e a utilização de inseticidas biológicos. O ponto positivo é diminuição do uso de produtos químicos para combater pragas nas plantações.

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Para plantio no consórcio, quatro variedades de algodão colorido estão sendo testadas na fazenda BM, na propriedade do agricultor Rodrigo Picinini. “Queremos ampliar as parcerias apoiando mais agricultores que queiram cultivar gergelim e algodão colorido. A volta destas culturas realizadas por pequenos e médios produtores retorna como uma forte ação da atividade agrícola para a transformação econômica destas famílias, gerando renda e melhorando a condição de vida. A tendência é de que no próximo ano a área e o número de agricultores plantando gergelim e algodão colorido tenham um aumento de 100 por cento”, salienta Avrella.

 

Pesquisa

 

Para avaliar o desenvolvimento da cultura do gergelim está previsto a implantação de materiais genéticos originários da Embrapa, nos campos experimentais da Empaer nos municípios de Cáceres, Tangará da Serra e Sinop e pelas prefeituras de Nova Olímpia e Canarana. O pesquisador da Empaer, Norival Tiago Cabral, fala que a previsão é começar os experimentos no mês de março com a finalidade de subsidiar a recomendação de cultivares de gergelim para o Estado de Mato Grosso.

 

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MP pede condenação de ex-prefeito e associação por supostas irregularidades em eventos

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O Ministério Público de Mato Grosso pediu a condenação do ex-prefeito de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria, do ex-presidente da Associação dos Amigos de Canarana (ADAC), Hudson Alfredo Weirich, e da própria entidade por supostos atos de improbidade administrativa relacionados à realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana (Feican) e da Festa do Peão.

As alegações finais foram apresentadas pela Promotoria de Justiça de Canarana em uma ação civil pública que apura a execução dos Termos de Colaboração nº 001/2017, 001/2018 e 004/2019, firmados entre o município e a associação. Conforme o documento, os repasses públicos chegaram a aproximadamente R$ 400 mil por exercício, ultrapassando R$ 1,2 milhão no período analisado.

O Ministério Público sustenta que foram identificadas falhas na formalização das parcerias e na prestação de contas dos recursos. Entre os problemas apontados estão a ausência de planos de trabalho nos três termos de colaboração, a apresentação genérica das contas referentes a 2017 e 2018 e irregularidades específicas na documentação do exercício de 2019.

A Promotoria também afirma que a Controladoria Interna do Município não teria recebido documentos essenciais relacionados ao termo de 2019, como o plano de trabalho, a prestação de contas e a análise do controle interno.

Saque em dinheiro e contratação de empresas

Entre as irregularidades descritas nas alegações finais está o saque de R$ 50 mil em espécie, supostamente realizado por Hudson Weirich para “futuros pagamentos”, sem empenho prévio e sem documentação considerada suficiente pelo Ministério Público para comprovar a destinação integral do dinheiro.

O documento também questiona a contratação da empresa CS Faria, cujo nome fantasia seria Araguaia Poços, para a perfuração de dois poços artesianos no Parque de Exposições, pelo valor de R$ 28.450. Segundo o MP, a empresa tinha entre os sócios Caroline Spricigo Faria, então esposa do ex-prefeito, e o próprio Fábio Marcos Pereira de Faria.

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Outra contratação apontada envolve a Gráfica Aurora, registrada, conforme as alegações, em nome de Vilson Biguelini, que ocupava o cargo de vice-prefeito de Canarana na época. A empresa teria prestado serviços gráficos para a Feican, como produção de adesivos, banners, lonas e materiais de identidade visual.

Para o Ministério Público, as contratações indicariam possível conflito de interesses e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Promotoria também afirma que não foram apresentados procedimentos formais de cotação de preços ou justificativas para demonstrar a eventual inexistência de outros fornecedores.

Diferenças em pagamentos e receitas

As alegações finais ainda apontam uma diferença de R$ 38.890,32 entre um empenho e a transferência efetivamente realizada. De acordo com o MP, foram emitidos empenho e nota fiscal no valor de R$ 22.754,15, mas a transferência teria alcançado R$ 61.644,47.

Segundo a Promotoria, não foram localizados documentos suficientes, como nota fiscal ou empenho correspondente, para justificar a diferença.

Também foram mencionadas despesas com bebidas alcoólicas adquiridas em um estabelecimento pertencente, conforme o documento, a José Roberto Nicolai Weirich, irmão de Hudson Weirich. O Ministério Público sustenta que não ficou comprovado que os gastos tenham sido custeados exclusivamente com recursos próprios da associação.

Outro ponto citado é uma divergência na receita obtida com a venda de passaportes para os eventos. Um recibo indicaria arrecadação de R$ 5.880, enquanto o valor depositado na conta da ADAC teria sido de R$ 3.300, resultando em uma diferença de R$ 2.580 sem esclarecimento ou documentação comprobatória, segundo a Promotoria.

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Dano ao erário

Com base nas informações reunidas no processo, o Ministério Público afirma que houve dano efetivo ao patrimônio público no valor de R$ 972.519,46. Desse total, R$ 102.863,20 seriam relativos ao exercício de 2017, R$ 522.467 ao ano de 2018 e R$ 347.189,26 a 2019.

A Promotoria enquadrou as condutas atribuídas aos réus em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa relacionados à lesão ao erário e à violação dos princípios da administração pública.

O MP também argumenta que a repetição das irregularidades por três anos consecutivos, a ausência de documentação, o saque em espécie e as contratações de empresas ligadas a agentes públicos ou familiares indicariam a existência de dolo, e não apenas falhas administrativas.

Pedidos do Ministério Público

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu que a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento de R$ 972.519,46 ao Município de Canarana, com aplicação de juros e correção monetária.

A Promotoria também requereu, de forma subsidiária, a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, além da aplicação das sanções previstas na legislação.

O documento apresentado pelo Ministério Público corresponde à manifestação final da acusação no processo. A decisão sobre a existência ou não de responsabilidade dos envolvidos caberá ao Poder Judiciário.



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