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Contas de ex-prefeito são alvo de penhora de quase meio milhão de reais

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, por prática de ato de improbidade administrativa do ex-prefeito do município de Canarana, Evaldo Osvaldo Diehl.

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A 1ª Vara de Canarana (a 823km de Cuiabá) deferiu parcialmente o pedido de liminar da Promotoria de Justiça da comarca e determinou a penhora on-line até o montante de R$ 446.913,60 nas contas do ex-prefeito do município, Evaldo Osvaldo Diehl, e da empresa TWI Empreendimentos Tecnológicos e Turismo Ltda. Os dois são requeridos em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, por prática de ato de improbidade administrativa. A decisão judicial é de 14 de maio (quinta-feira).

Conforme a ACP, a Prefeitura Municipal, por meio do então prefeito Evaldo Diehl, firmou um contrato com a pessoa jurídica TWI Empreendimentos Tecnológicos e Turismo LTDA em agosto de 2013, tendo como objeto a implantação de sistema de gestão na Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, o sistema operacional GMUS, disponibilizado pela requerida, assim como o suporte aos servidores municipais se mostraram ineficientes.

“Ao longo da instrução do feito, apurou-se a execução deficiente do objeto contratual. Isso porque, conforme relatos de diversos servidores e relatórios de fiscalização, o sistema operacional GMUS, disponibilizado pela ré TWI, era notoriamente deficiente, assim como consequentemente o suporte aos servidores municipais”, argumentou promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira na ação. Segundo ele, isso implica em afirmar que parte dos serviços contratados não foram prestados adequadamente.

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O promotor destacou ainda que, “em que pese a notória execução inadequada do contrato – celebrado pelo prazo inicial de um ano – pela TWI Empreendimentos Tecnológicos e Turismo Ltda, a Prefeitura Municipal o prorrogou sucessivamente” com a constatação da inaptidão da empresa para as atividades públicas. Mesmo assim, nenhuma sanção administrativa foi aplicada pelo poder público.

Assim, para o MPMT, a Prefeitura contratou serviço inútil, até porque havia alternativa gratuita disponibilizada pelo SUS, e houve violação ao princípio da eficiência administrativa. Isso porque o sistema GMUS somente foi implantado em 2015, ainda assim com problemas técnicos, ao passo que a Prefeitura Municipal pagou pela sua manutenção mensal desde agosto de 2013.

“Assim, o então prefeito e a TWI celebraram contrato notoriamente inútil para a coletividade, sobretudo no período de 2013 a 2015, quando, embora ainda não instalado o deficiente sistema GMUS, foram efetuados os pagamentos mensais pela sua manutenção. Evidencia-se, pois, a destinação indevida de recursos públicos, importando em prejuízo ao Erário. Trata-se, a toda evidência, de ato de improbidade administrativa”, afirmou Matheus Pavão de Oliveira.

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O MPMT apontou que, durante a vigência contratual, a Prefeitura gastou R$ 446.913,60 com a TWI para manter especificamente o sistema, além de conferir assistência aos servidores. “Mesmo com relatos de problemas técnicos quanto ao sistema GMUS implantado, a Prefeitura Municipal pagou pela sua manutenção mensal desde agosto de 2013, evidenciando que houve destinação indevida dos recursos públicos, visto que não trouxe benefício para a coletividade”, considerou o juiz Conrado Machado Simão na decisão.

 

 

 

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MP pede condenação de ex-prefeito e associação por supostas irregularidades em eventos

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O Ministério Público de Mato Grosso pediu a condenação do ex-prefeito de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria, do ex-presidente da Associação dos Amigos de Canarana (ADAC), Hudson Alfredo Weirich, e da própria entidade por supostos atos de improbidade administrativa relacionados à realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana (Feican) e da Festa do Peão.

As alegações finais foram apresentadas pela Promotoria de Justiça de Canarana em uma ação civil pública que apura a execução dos Termos de Colaboração nº 001/2017, 001/2018 e 004/2019, firmados entre o município e a associação. Conforme o documento, os repasses públicos chegaram a aproximadamente R$ 400 mil por exercício, ultrapassando R$ 1,2 milhão no período analisado.

O Ministério Público sustenta que foram identificadas falhas na formalização das parcerias e na prestação de contas dos recursos. Entre os problemas apontados estão a ausência de planos de trabalho nos três termos de colaboração, a apresentação genérica das contas referentes a 2017 e 2018 e irregularidades específicas na documentação do exercício de 2019.

A Promotoria também afirma que a Controladoria Interna do Município não teria recebido documentos essenciais relacionados ao termo de 2019, como o plano de trabalho, a prestação de contas e a análise do controle interno.

Saque em dinheiro e contratação de empresas

Entre as irregularidades descritas nas alegações finais está o saque de R$ 50 mil em espécie, supostamente realizado por Hudson Weirich para “futuros pagamentos”, sem empenho prévio e sem documentação considerada suficiente pelo Ministério Público para comprovar a destinação integral do dinheiro.

O documento também questiona a contratação da empresa CS Faria, cujo nome fantasia seria Araguaia Poços, para a perfuração de dois poços artesianos no Parque de Exposições, pelo valor de R$ 28.450. Segundo o MP, a empresa tinha entre os sócios Caroline Spricigo Faria, então esposa do ex-prefeito, e o próprio Fábio Marcos Pereira de Faria.

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Outra contratação apontada envolve a Gráfica Aurora, registrada, conforme as alegações, em nome de Vilson Biguelini, que ocupava o cargo de vice-prefeito de Canarana na época. A empresa teria prestado serviços gráficos para a Feican, como produção de adesivos, banners, lonas e materiais de identidade visual.

Para o Ministério Público, as contratações indicariam possível conflito de interesses e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Promotoria também afirma que não foram apresentados procedimentos formais de cotação de preços ou justificativas para demonstrar a eventual inexistência de outros fornecedores.

Diferenças em pagamentos e receitas

As alegações finais ainda apontam uma diferença de R$ 38.890,32 entre um empenho e a transferência efetivamente realizada. De acordo com o MP, foram emitidos empenho e nota fiscal no valor de R$ 22.754,15, mas a transferência teria alcançado R$ 61.644,47.

Segundo a Promotoria, não foram localizados documentos suficientes, como nota fiscal ou empenho correspondente, para justificar a diferença.

Também foram mencionadas despesas com bebidas alcoólicas adquiridas em um estabelecimento pertencente, conforme o documento, a José Roberto Nicolai Weirich, irmão de Hudson Weirich. O Ministério Público sustenta que não ficou comprovado que os gastos tenham sido custeados exclusivamente com recursos próprios da associação.

Outro ponto citado é uma divergência na receita obtida com a venda de passaportes para os eventos. Um recibo indicaria arrecadação de R$ 5.880, enquanto o valor depositado na conta da ADAC teria sido de R$ 3.300, resultando em uma diferença de R$ 2.580 sem esclarecimento ou documentação comprobatória, segundo a Promotoria.

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Dano ao erário

Com base nas informações reunidas no processo, o Ministério Público afirma que houve dano efetivo ao patrimônio público no valor de R$ 972.519,46. Desse total, R$ 102.863,20 seriam relativos ao exercício de 2017, R$ 522.467 ao ano de 2018 e R$ 347.189,26 a 2019.

A Promotoria enquadrou as condutas atribuídas aos réus em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa relacionados à lesão ao erário e à violação dos princípios da administração pública.

O MP também argumenta que a repetição das irregularidades por três anos consecutivos, a ausência de documentação, o saque em espécie e as contratações de empresas ligadas a agentes públicos ou familiares indicariam a existência de dolo, e não apenas falhas administrativas.

Pedidos do Ministério Público

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu que a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento de R$ 972.519,46 ao Município de Canarana, com aplicação de juros e correção monetária.

A Promotoria também requereu, de forma subsidiária, a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, além da aplicação das sanções previstas na legislação.

O documento apresentado pelo Ministério Público corresponde à manifestação final da acusação no processo. A decisão sobre a existência ou não de responsabilidade dos envolvidos caberá ao Poder Judiciário.



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