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AGRO & NEGÓCIO

Chuva irregular aumenta risco de falhas no plantio da soja

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O Paraná já semeou 28% dos 5,74 milhões de hectares destinados à soja na safra 2026/27. O avanço de 13 pontos percentuais em uma semana colocou o Estado na liderança nacional do plantio e marcou o ritmo mais rápido para o período desde a temporada 2018/19.

O levantamento do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, mostra que 93% das lavouras implantadas estão em boas condições e 7% apresentam situação considerada média. No mesmo período do ano passado, 26% da área paranaense havia sido semeada.

A combinação de umidade no solo com períodos de tempo firme permitiu a entrada das máquinas logo após o encerramento do vazio sanitário, em 20 de setembro. A estimativa inicial do Deral é de que o Paraná colha 22,6 milhões de toneladas, volume 4% superior ao projetado para o ciclo anterior.

O ritmo acelerado aumenta a importância da qualidade da operação. Plantar mais hectares por dia ajuda o produtor a aproveitar os intervalos sem chuva, mas o aumento excessivo da velocidade pode prejudicar a distribuição das sementes, deixar falhas e formar plantas em distâncias irregulares.

Trabalhos reunidos pela pesquisa agropecuária indicam que velocidades superiores a 8 quilômetros por hora tendem a reduzir a uniformidade em determinadas condições. O limite não é igual para todas as propriedades. Tipo de semeadora, quantidade de palha, relevo, umidade e condição do solo alteram o desempenho da máquina.

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A recomendação é conferir a operação diretamente no talhão. Depois dos primeiros metros, o produtor deve abrir o sulco e verificar se as sementes estão sendo depositadas na profundidade prevista, com espaçamento semelhante e bom contato com o solo.

A Embrapa recomenda, de maneira geral, profundidade entre 3 e 5 centímetros para a soja. Sementes colocadas muito profundamente gastam mais energia para emergir. Quando ficam próximas demais da superfície, tornam-se mais vulneráveis à perda de umidade.

Outro indicador é a singulação, que mede a capacidade do sistema de depositar uma semente por vez, evitando falhas e sementes duplas. Um índice elevado não garante a formação da lavoura. A emergência também depende do vigor e da germinação do lote, da umidade, da temperatura do solo e da ausência de compactação sobre a linha.

Piloto automático, corte linha a linha e monitoramento da distribuição ajudam a reduzir sobreposições e alertam o operador quando há interrupção no fluxo. Antes de investir em novos equipamentos, porém, o produtor precisa identificar se as perdas estão na capacidade da máquina, no ajuste dos dosadores, na velocidade ou na condição do solo.

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A soja consegue compensar parte das falhas por meio da ramificação e da formação de mais vagens nas plantas restantes. Essa capacidade não elimina o prejuízo de grandes espaços vazios nem justifica o replantio automático de áreas com população um pouco menor.

Quando a emergência não ocorre como esperado, a decisão deve considerar o número de plantas, a distribuição das falhas e a possibilidade de recuperação da cultivar. Replantar significa novo gasto com sementes, combustível e mão de obra, além de submeter a área a outra condição climática.

O Paraná está adiantado, mas ainda tem aproximadamente 4,1 milhões de hectares de soja por semear. Para o produtor, o desafio das próximas semanas será manter o ritmo sem trocar precisão por velocidade. A área plantada rapidamente só representa vantagem quando emerge de maneira uniforme.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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