POLÍTICA NACIONAL
Capelão do Exército na 2ª Guerra, frei Orlando ganha título de herói da Pátria
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na terça-feira (4), a lei que inscreve o nome de frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria (Lei 15.483).
O frei foi capitão capelão do Exército na 2ª Guerra Mundial, falecendo na Itália em 1945, poucos dias antes da tomada do Monte Castelo. No ano seguinte à morte, foi escolhido patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército, por sua atuação na área social.
A homenagem a ele teve origem no PL 1.076/2023, do ex-deputado federal Paulo Fernando (DF). No Senado, a matéria teve como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR).
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas de aço, o nome de brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham dedicado a vida em defesa do país. A obra está guardada no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Assistência social e religiosa
Nascido em Morada Nova (MG) em 1913, Antônio Álvares da Silva começou os estudos religiosos em Divinópolis e viajou para a Holanda para continuar a formação. Quando retornou, foi ordenado sacerdote e atuou no magistério no Colégio Santo Antônio, em São João Del-Rei, adotando o nome religioso de frei Orlando.
Lá, o frei também atuou na área social, com a distribuição da Sopa dos Pobres, com ajuda de militares do 11º Regimento de Infantaria. Nessa época, começaram os preparativos da Força Expedicionária Brasileira (FEB) para a guerra e as cidades ficaram cheias de convocados para integrar os contingentes. Frei Orlando entrou para a FEB e seguiu para a Europa. Seu primeiro trabalho foi celebrar uma missa na catedral de Pisa para os pracinhas brasileiros.
Às vésperas da Tomada de Monte Castelo, durante uma visita à linha de frente, frei Orlando morreu, aos 32 anos, vitimado por um tiro acidental de um partisan (membro da resistência italiana ao nazifascismo).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Aposentadoria com idade mínima de 67 anos? Isso é FALSO!
Circula nas redes sociais a informação de que o Senado Federal estaria discutindo uma nova reforma da aposentadoria que elevaria a idade mínima para 67 anos. Essa informação é FALSA. Não há proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Casa com esse teor.
No Brasil, desde a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), a idade mínima geral para a aposentadoria urbana pelo INSS é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Para alterar essa regra, seria preciso mudar novamente a Constituição, mas o tema não está em análise no Senado.
Uma proposta de emenda à Constituição é uma iniciativa legislativa para alterar o texto da Carta, que é a lei máxima do país e tem impacto na organização do Estado e nos direitos dos cidadãos. Por isso, as PECs possuem um rito de aprovação mais rigoroso do que o de leis comuns.
Dúvidas? Fale com o Senado Verifica
O Senado Verifica é um canal dedicado a combater a desinformação e esclarecer dúvidas sobre a atividade legislativa. Se você recebeu alguma informação suspeita sobre o Senado Federal, entre em contato pelo WhatsApp: +55 61 98190-0601.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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