POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova programa de capacitação em comunicação para forças de segurança
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Capacitação em Comunicação Operativa.
O objetivo é treinar profissionais de segurança pública em técnicas de mediação de conflitos e atendimento humanizado para reduzir o uso desproporcional da força e aumentar a legitimidade das ações policiais.
O programa fará parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e será implantado gradualmente para todos os agentes de segurança pública do país.
O treinamento terá carga mínima de 80 horas e incluirá simulações realistas e estratégias para lidar com multidões e situações de crise.
A proposta também busca combater a desinformação e reduzir a influência simbólica de organizações criminosas por meio de uma comunicação mais clara, técnica e empática.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator (substitutivo), deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 4000/25, do deputado Coronel Armando (PP-SC).
“O programa apresenta diretrizes para proteger a ordem pública, as pessoas e o patrimônio, mostrando o esforço da segurança pública para tornar suas ações mais humanas, sem perder eficácia”, afirmou o relator.
A capacitação poderá ser desenvolvida em parceria com universidades e organismos internacionais.
O conteúdo programático inclui métodos de análise de ambiente, técnicas de contrapropaganda e controle emocional dos agentes em ambientes operativos.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.
Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.
“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.
Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.
A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.
Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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