TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Caseiro é condenado a 33 anos pelo assassinato do advogado Renato Nery
O Tribunal do Júri condenou, nesta quarta-feira (15), o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva a 33 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato do advogado e ex-presidente da OAB-MT Renato Nery. O julgamento realizado no Fórum de Cuiabá, foi presidido pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal da Capital. Alex permanecerá preso e também foi condenado ao pagamento de indenização superior a R$ 40 mil.
Os jurados reconheceram a culpa do réu pelos crimes de homicídio qualificado — com as qualificadoras de promessa de recompensa, emprego de recurso que gerou perigo comum, dificuldade de defesa da vítima e idade avançada —, além de fraude processual, por tentar ocultar provas e dificultar as investigações, e organização criminosa.
Alex é o primeiro dos seis denunciados a ser julgado pela morte do jurista, morto a tiros no dia 5 de julho de 2024, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Durante a sessão, ele confessou ter efetuado os disparos, mas isentou os supostos mandantes e os demais investigados. Segundo sua versão, decidiu cometer o crime por iniciativa própria após ouvir do amigo, o policial militar da Rotam Heron Teixeira Pena Vieira, que “iriam pagar R$ 200 mil” para matar o advogado.
“Não foi uma coisa contratada como estão falando, meritíssimo. Eu já sou réu confesso, não teria por que mentir. Eu estava muito endividado, sofrendo pressão de agiotas que estavam ameaçando a minha família”, afirmou Alex em juízo.
As investigações apontam que os mandantes seriam os empresários de Primavera do Leste Julinere Bentos Goulart e César Jorge Sechi. A motivação estaria ligada a uma disputa judicial envolvendo uma área rural avaliada em mais de R$ 30 milhões. Para viabilizar o homicídio, o casal teria contratado os policiais militares Jackson Pereira Barbosa, Ícaro Nathan Santos Ferreira e Heron Teixeira Pena Vieira, responsáveis por organizar a execução e recrutar Alex como atirador.
A filha da vítima, Lívia Nery, e o delegado Bruno Abreu, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), também prestaram depoimento aos jurados. Inicialmente, quem deporia seria Renata Nery, mas, devido ao abalo emocional, ela foi substituída pela irmã. Lívia relatou ter encontrado o pai caído na entrada do prédio comercial onde funcionava o escritório de advocacia. No local, entregou à Polícia Civil as imagens das câmeras de segurança do edifício, que auxiliaram nas investigações.
Lívia também disse que, ao longo do processo, teve acesso aos autos e ficou profundamente abalada ao ler relatos de que Alex teria se vangloriado da execução. “Ele se vangloriou que os tiros espalharam, como se deu tudo certo e como ele era bom”, declarou.
O delegado Bruno Abreu detalhou a dinâmica do crime. Segundo ele, Alex esteve nas proximidades do escritório de Renato Nery um dia antes do assassinato para monitorar a rotina da vítima. No dia 5 de julho, chegou ao local cerca de uma hora antes dos disparos e permaneceu em um ponto estratégico, em uma área cujas câmeras que poderiam identificá-lo estavam quebradas.
“Um dia antes ele monitorou a vítima, parou no mesmo local, mas o senhor Renato não chegou e ele não realizou a execução. No outro dia, voltou ao local. A câmera que registraria o momento dos disparos estava quebrada e, pelas investigações, conseguimos demonstrar que o autor tinha ciência disso. Não havia imagem dele atirando, mas, por meio da rota de fuga, ficamos três dias reconstruindo toda a dinâmica do crime”, explicou o delegado.
Questionado pelo promotor de Justiça Rodrigo Domingos sobre a confissão e o suposto comportamento do réu, Bruno Abreu confirmou que Alex comentou o crime com terceiros. Uma testemunha relatou que o caseiro se gabou da execução durante um churrasco na casa do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, onde os envolvidos conversavam abertamente sobre o homicídio.
O delegado informou ainda que, após a execução, Alex queimou as roupas usadas no dia do crime na tentativa de eliminar vestígios. Os cinco demais denunciados ainda responderão ao Tribunal do Júri em datas a serem definidas.
*Com informações do Midia News
juara
TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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