POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que criminaliza a transmissão de treinamento para o crime organizado
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6873/25, que torna crime a transmissão intencional de treinamento operacional para organizações criminosas.
A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), define esse tipo de treinamento como qualquer instrução, capacitação ou demonstração prática ou intelectual voltada ao uso de violência, armamentos, explosivos e técnicas de emboscada, infiltração ou comunicação segura para fins ilícitos.
O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa, para quem transmitir, ministrar, facilitar ou arrecadar recursos para esse tipo de instrução para integrantes de facções.
Agravantes
A punição poderá ser agravada quando houver:
- participação de agentes públicos;
- uso de recursos do Estado;
- remuneração elevada;
- utilização de plataformas digitais para a difusão do conteúdo em massa; ou
- uso de armamento e explosivos reais durante a instrução.
Profissionalização
O relator do projeto, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), defendeu a aprovação da medida. Ele argumentou que as facções criminosas deixaram de atuar de forma improvisada e hoje operam com estrutura empresarial e planejamento tático sofisticado.
Na avaliação de Palumbo, a legislação brasileira atual possui uma lacuna por não punir especificamente quem fornece esses conhecimentos técnicos para o crime.
“O Estado não pode permanecer inerte diante de indivíduos que transformam conhecimento técnico-operacional em instrumento de fortalecimento do crime organizado”, afirmou o relator.
Delegado Palumbo destacou ainda que a infiltração criminosa em estruturas públicas e o vazamento de técnicas especializadas representam uma ameaça direta à autoridade do Estado.
Outras sanções
Além das penas de prisão, o projeto prevê sanções administrativas, como a perda do cargo público e a interdição de atividades de formação.
Por outro lado, o texto deixa claro que não serão criminalizados os treinamentos legítimos promovidos por órgãos de segurança pública, Forças Armadas e empresas de segurança privada autorizadas, bem como atividades jornalísticas, acadêmicas ou científicas com finalidade lícita.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova admissibilidade de proposta que torna imprescritíveis crimes sexuais contra crianças
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/25, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que torna imprescritíveis os crimes sexuais cometidos contra menores de 12 anos de idade.
A proposta acrescenta inciso ao artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
Hoje, por exemplo, o crime de estupro de vulnerável prescreve em 20 anos, e a contagem para a prescrição começa a partir dos 18 anos da vítima, exceto se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.
A relatora na comissão, deputada Julia Zanatta (PL-SC), apresentou parecer favorável à medida. “A proposta não suprime nem enfraquece qualquer direito fundamental; ao contrário, amplia a tutela de bem jurídico da mais alta hierarquia, a dignidade e a integridade sexual da criança”, avaliou.
Durante a reunião da CCJ, a deputada também citou um caso recente para defender a importância da proposta. “Tivemos uma notícia muito triste vinda do Ceará, onde uma bebê de 10 meses morreu porque foi estuprada por dois homens, e me surpreende que o estupro contra vulneráveis não seja ainda imprescritível”, criticou a deputada.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada por uma comissão especial que será criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos. A PEC precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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