POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria política de prevenção à violência com base em evidências
O Projeto de Lei 1290/26 institui a Política Nacional de Prevenção à Violência com Base em Evidências. O objetivo é reduzir a violência por meio de ações preventivas, integradas, educativas e respeitadoras dos direitos fundamentais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados cria o Sistema Nacional de Informações para Prevenção da Violência. O sistema deve integrar bases de dados públicas, classificar níveis de risco e acionar equipes multidisciplinares.
Acompanhamento para agressores
A proposta também prevê programas obrigatórios de acompanhamento psicossocial para agressores, conforme decisão judicial. Esses programas devem incluir grupos reflexivos e formação em resolução pacífica de conflitos.
Além disso, a iniciativa prevê salvaguardas constitucionais, como a presunção de inocência, o devido processo legal e a proteção à intimidade e à vida privada.
Antecipação, responsabilização e engajamento
O deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) afirma que a política nacional está baseada em três pilares: a antecipação inteligente do risco, a responsabilização com reeducação e o engajamento da sociedade.
“O projeto propõe uma mudança de paradigma, pois a iniciativa parte do reconhecimento de que prevenir é mais eficaz, mais humano e mais econômico do que remediar”, resume Hercílio Coelho Diniz.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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