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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que regulamenta profissão de conservador-restaurador de bens culturais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício das profissões de conservador-restaurador de bens culturais e de técnico em conservação-restauração de bens culturais. 

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou um novo texto, com alterações no Projeto de Lei 1183/19, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), e no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho. 

Segundo Sâmia, os textos anteriores violam a Constituição ao restringir o livre exercício profissional sem os devidos critérios. 

“Só é legítima a adoção de restrições ao exercício de profissões em situações excepcionais, quando presente significativo potencial lesivo à população ou interesse social”, explicou a relatora. 

Conservadores-restauradores
Pelo texto aprovado, poderão atuar como conservadores-restauradores de bens culturais móveis e integrados quem tiver: 

  • diploma de curso superior em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados, reconhecido pelo Ministério da Educação ou expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil; 
  • mestrado ou doutorado na área, expedido por instituição brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, desde que tenha elaborado dissertação ou tese em Tecnologia da Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados e comprove pelo menos cinco anos de atividades técnicas e científicas próprias do campo; 
  • diploma de outros cursos superiores e exerça atividades na área há pelo menos cinco anos até a data de publicação da lei; e 
  • concluído, até a data de publicação da lei, curso de especialização na área, observada a carga horária mínima exigida pelo Ministério da Educação. 
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Entre as atribuições do conservador-restaurador de bens culturais móveis e integrados estão: 

  • realizar procedimentos de conservação e restauração em bens culturais; 
  • ministrar aulas relacionadas à área; 
  • desenvolver e coordenar projetos e pesquisas científicas sobre o tema; 
  • elaborar laudos técnicos, orientar e supervisionar acondicionamentos e acompanhar o transporte de obras de valor histórico, artístico e cultural, como courier; e
  • organizar eventos de caráter cultural, técnico e científico, em conservação e restauração de bens culturais móveis e integrados.

Técnicos em Conservação
Já para atuar como técnicos em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados, é preciso:

  • ter curso de educação profissional técnica de nível médio na área, no Brasil ou no exterior, e revalidado no país;
  • atuar na atividade comprovadamente há mais de cinco anos e não possuir escolaridade técnica exigida até a data da publicação da lei. 

Entre as atribuições do profissional estão realizar exame técnico do estado de conservação de bens culturais móveis e integrados e auxiliar em eventos como seminários e exposições sobre o tema.

Deveres
Entre os deveres e responsabilidades do conservador-restaurador e do técnico estão:

  • assumir apenas trabalhos que possam realizar com segurança, dentro dos limites de sua formação;
  • não utilizar produtos, materiais e procedimentos técnicos que ponham em risco a integridade do bem cultural; e
  • na compensação de acidentes ou perdas, não encobrir ou modificar o que existe do original, de modo a não alterar suas características e condições físicas após o evento.
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Bens culturais móveis
A proposta considera bem cultural móvel o objeto de natureza artística, histórica, documental, científica e tecnológica.

Isso abrange obras de arte, documentos, artefatos arqueológicos, etnográficos e de cultura popular; e elementos paleontológicos, de ciências naturais, científicos e tecnológicos, possíveis de serem deslocados ou transportados. 

Bens culturais integrados
Já o bem cultural integrado está vinculado à superfície construída de um bem imóvel ou da natureza.

Isso inclui pinturas artísticas ou decorativas, retábulos, esculturas, ourivesaria, cerâmica, azulejaria, estuques, relevos, elementos decorativos e tecnologias que envolvam os elementos construtivos e os materiais de construção empregados nas vedações, revestimentos e acabamentos.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas

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O Senado pode analisar na próxima semana a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.

A medida provisória (MP 1.342/2026) já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada sem alterações na última quarta-feira (8). Sua validade se encerra na próxima quarta-feira (15).

A MP 1.342/2026 destina esses recursos ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de prever recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda.

Editada em março, a medida provisória teve o objetivo de garantir assistência imediata às famílias atingidas, auxiliar a recuperação da infraestrutura e apoiar a retomada econômica nas regiões afetadas no estado mineiro e em outras regiões do país.

As chuvas no final de fevereiro e no início de março atingiram diversas cidades da Zona da Mata mineira.

Destinação dos recursos

Segundo o governo, as ações contempladas incluem:

  • assistência social: R$ 5 milhões para o fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais;
  • habitação: R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a fim de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais;
  • crédito: R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos; e
  • mitigação: R$ 500 milhões para pagar auxílio financeiro de R$ 7,3 mil a cada família atingida pelos desastres, segundo previsão da Medida Provisória Medida Provisória 1.338/2026 (que foi aprovada pelo Senado no início de julho).
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Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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