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POLÍCIA FEDERAL

FICCO/CE e PM/SP capturam foragido da Justiça

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Fortaleza/CE. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE), em ação conjunta com a Polícia Militar de São Paulo (PM/SP), prendeu, nessa quinta-feira (9/7), um homem que estava foragido da Justiça do Estado do Ceará.

Durante patrulhamento, os policiais localizaram o investigado e confirmaram a existência de um mandado de prisão expedido pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. A captura ocorreu no município de Poá/SP.

O homem é investigado por participação na tentativa de roubo a uma transportadora. Ele  foi encaminhado ao Distrito Policial Central de Itaquaquecetuba/SP, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A ação contou participação de equipes do 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M) e com o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).

A FICCO/CE é composta pela Polícia Federal, pela Polícia Civil do Ceará, pela Polícia Militar do Ceará, pela Polícia Rodoviária Federal, pela Perícia Forense do Estado do Ceará, pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais.

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Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
(85) 99972-0534

Fonte: Polícia Federal

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POLÍCIA FEDERAL

STF bloqueia quase R$ 120 milhões do presidente do PL, o partido do Bolsonaro, por esquema com emendas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (10.07) o bloqueio de até R$ 119,2 milhões das contas de Valdemar Costa Neto (foto), presidente do Partido Liberal (PL), o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27,3 anos em regime fechado.

A decisão atende a um pedido da Polícia Federal no âmbito da Operação Transparência e mira a utilização de um esquema paralelo para o direcionamento de emendas parlamentares.

Como o esquema funcionava A investigação aponta que Valdemar, embora não exerça mandato parlamentar — condição indispensável para a indicação direta de verbas —, atuava como o tomador de decisão sobre o destino de recursos públicos na Câmara dos Deputados.

O esquema operava através de servidores da Casa, que auxiliavam a formalizar as indicações de Valdemar, mas registravam nomes de deputados federais como “solicitantes” oficiais, mascarando a origem da ordem e conferindo uma falsa aparência de legalidade aos repasses.

Evidências e impacto financeiro As provas contra o dirigente partidário surgiram a partir da análise de aparelhos celulares apreendidos na primeira fase da Operação Transparência, deflagrada no final do ano passado.

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Mensagens entre assessores — incluindo Mariângela Fialek, apontada como articuladora central, e Nara Braum, servidora da liderança do PL — revelam a discussão detalhada sobre cotas orçamentárias. O foco do grupo era maximizar a alocação de verbas em ministérios como Turismo e Saúde, com especial interesse em municípios de São Paulo.

O prejuízo potencial identificado pela PF gira em torno de R$ 119,2 milhões. Segundo o ministro Flávio Dino, há registros de que pelo menos 21 emendas ligadas a esse sistema já foram empenhadas ou pagas. “Se tomarmos o mais condescendente dos quadros, e considerarmos os desvios ‘apenas’ das emendas já pagas, temos uma consolidação de um desvio de R$ 104 milhões”, destacou o ministro em seu despacho.

Determinações do STF Além de determinar o bloqueio patrimonial de Valdemar Costa Neto para assegurar a eventual reparação ao erário, a decisão de Dino impõe medidas imediatas:

  • Suspensão total: Interrupção de qualquer trâmite orçamentário (empenho, liquidação ou pagamento) referente às emendas listadas na apuração.

  • Prazo para resposta: Câmara dos Deputados, Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU) têm dez dias para adotar providências administrativas frente às irregularidades expostas pela PF.

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A decisão reforça o entendimento de que a “ingerência ilícita” de pessoas sem mandato sobre o orçamento público desvirtua o papel do Legislativo e configura um “arranjo decisório paralelo” que fere a transparência e a legalidade da administração pública.

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