POLÍTICA NACIONAL
CMO aprova R$ 13,3 bi para crédito agrícola e Desenrola Adimplentes
Após acordo entre os partidos políticos, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto (PLN 17/2026) que abre crédito novo no Orçamento de 2026 no valor de R$ 13,3 bilhões. O texto original chegou ao Congresso com apenas R$ 1,3 milhão para uma contribuição voluntária do país à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal). Mas o Executivo mudou a proposta para incluir recursos para financiamentos agrícolas e para o programa Desenrola Adimplentes:
- subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos ou de eventos climáticos extremos;
- financiamento, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, sob a forma de empréstimos de longo prazo;
- financiamento a beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes (Desenrola Adimplentes); e a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fies (Fies Empreendedor).
O governo informou que cerca de R$ 9 bilhões dos recursos necessários sairão do superávit financeiro de 2025 e, outros R$ 4 bilhões, de excesso de arrecadação. Parlamentares criticaram a retirada de R$ 270 milhões do programa Minha Casa, Minha Vida. O relator do projeto, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), disse que o governo garantiu que não haverá prejuízo para as despesas em andamento e que o programa será ampliado no Orçamento de 2027. O PLN ainda tem que ser aprovado em sessão do Congresso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova transformação de Cefets de MG e RJ em universidades tecnológicas
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que transforma dois centros federais de educação tecnológica, os de Minas Gerais e Rio de Janeiro, em universidades tecnológicas federais — com organização, estrutura e competências próprias de instituições de ensino superior.
O projeto (PL 5.102/2023) vai à sanção da Presidência da República.
A proposta estabelece que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) será transformado na Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG). E que o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) vai se tornar a Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ).
O autor do projeto é o deputado federal Patrus Ananias (PT-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Camilo Santana (PT-CE).
Para Camilo Santana, o projeto reconhece a evolução histórica das duas instituições, que já atuam com ensino superior, pesquisa e inovação. A transformação em universidades, argumenta ele, fortalece a educação tecnológica, além de aumentar a capacidade de formação de profissionais qualificados e a capacidade de desenvolvimento científico e regional.
Autonomia e estrutura
As novas universidades terão autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar — e serão vinculadas ao Ministério da Educação.
O patrimônio será composto por bens, instalações e recursos já existentes, além de novas aquisições e doações. O financiamento incluirá dotações orçamentárias da União, receitas de serviços prestados, convênios e outras fontes previstas na legislação.
Entre as finalidades estão a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, a formação de professores para o ensino técnico e a oferta de educação profissional de nível médio e cursos de formação continuada.
As instituições também deverão desenvolver pesquisa aplicada e atividades de extensão voltadas à inovação tecnológica e ao atendimento da sociedade.
Transição
O projeto garante a transferência automática de cursos, alunos, unidades e recursos das instituições atuais para as novas universidades, sem prejuízo acadêmico ou administrativo. Também assegura a redistribuição de cargos e funções, mantendo a continuidade das atividades e a estrutura de pessoal.
O texto prevê que a implantação será regulamentada pelo Ministério da Educação, que deverá adotar as medidas necessárias para a organização das novas instituições. Os reitores deverão ser nomeados pelo presidente da República, após consulta à comunidade acadêmica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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