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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta penas para crimes contra profissionais de saúde

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O Projeto de Lei 1268/26 aumenta a punição para crimes praticados contra profissionais de saúde durante o exercício da profissão ou em razão dela. A proposta torna qualificado o homicídio nessas circunstâncias, elevando a pena de 6 a 20 anos de reclusão para 12 a 30 anos de reclusão. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.

Pelo projeto, o homicídio contra profissional de saúde passa a receber o mesmo tratamento penal já previsto para homicídios praticados contra autoridades e agentes das Forças Armadas, das polícias, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais e da Força Nacional de Segurança Pública, além de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e oficiais de justiça, quando o crime é cometido em razão da função.

O texto estende aos profissionais de saúde o aumento de pena de 1/3 a 2/3 para lesão corporal dolosa, já previsto para essas mesmas categorias.

A proposta também altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio qualificado, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticados contra esses profissionais entre os crimes hediondos.

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Outra mudança prevista é a aplicação da pena em dobro para o crime de ameaça quando a vítima for profissional de saúde e o crime estiver relacionado ao exercício da profissão.

A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), citou levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) que identificou cerca de 38 mil boletins de ocorrência envolvendo médicos em estabelecimentos de saúde entre 2013 e 2024, o equivalente a um caso de violência a cada três horas.

Para ela, a proposta reforça a proteção aos profissionais de saúde e assegura a continuidade da assistência prestada à população. “A proposta objetiva não só resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais de saúde, mas também garantir a continuidade desse serviço público essencial, beneficiando toda a sociedade brasileira”, afirma na justificativa.

Próximos passos
O PL 1268/26 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa para reduzir insegurança hídrica no Rio Grande do Sul

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O Projeto de Lei 1256/26, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), cria o Programa de Estruturação das Regiões em Situação de Insegurança Hídrica da Metade Sul do Rio Grande do Sul.

O objetivo é garantir acesso permanente à água para a população dessa região, definida por critérios técnicos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o Plano Nacional de Segurança Hídrica.

Esse plano deverá ser revisado a cada dez anos para atualizar os critérios técnicos, os diagnósticos e as áreas com prioridade de atendimento.

“Diferentemente do que sugerem os recorrentes decretos de emergência, a situação da metade sul do Rio Grande do Sul não é episódica, mas estrutural”, afirma Maria do Rosário. “A sucessão de eventos climáticos adversos tem comprometido a produção agrícola — especialmente de culturas como a soja —, afetando diretamente a subsistência de milhares de famílias e a economia do setor primário”, acrescenta.

O programa atenderá:

  • trabalhadores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • agricultores e pecuaristas empresariais que atuem em regime familiar;
  • pequenos agricultores e pecuaristas informais;
  • populações tradicionais do meio rural; e
  • núcleos populacionais urbanos em situação de insegurança hídrica.
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O que poderá ser financiado
O programa prevê investimentos federais, em parceria com os municípios gaúchos, para:

  • construção de reservatórios para armazenar água das chuvas;
  • implantação de sistemas de captação, reserva, tratamento e distribuição de água;
  • construção, instalação e aquisição de tecnologias de irrigação e drenagem;
  • promoção de programas de capacitação do público prioritário para instalação e manutenção dos sistemas;
  • divulgação de programas de educação ambiental e sanitária.

“Fazendas de água”
O texto também prevê a implementação de “fazendas de água”, que reúnem práticas de recomposição da vegetação nativa e de conservação do solo para melhorar os ciclos hidrológicos locais.

A proposta também estimula a criação de sistemas agroflorestais para conciliar produção agrícola e conservação ambiental.

Por fim, o projeto destina parte dos recursos do Fundo Social ao financiamento do programa. Esse fundo administra parte das receitas que a União obtém com a exploração de petróleo e gás natural.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Minas e Energia; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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