POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa nacional de combate ao câncer
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação do Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (PNCCAP). A medida busca ampliar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença no país.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), favorável às modificações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 244/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).
Segundo o relator, a proposta original e o texto aprovado anteriormente pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família apresentavam problemas de adequação constitucional, orçamentária e administrativa.
No parecer, ele afirmou que essas versões exigiam ajustes, principalmente em relação à organização administrativa, à vinculação de receitas e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Átila Lira disse que as alterações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação resolveram esses problemas. Segundo o relator, o colegiado transformou o Fundo Nacional de Combate ao Câncer – previsto nas versões anteriores – no Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores, retirou os mecanismos de vinculação obrigatória de receitas e deixou a regulamentação geral a cargo do Poder Executivo. Com isso, o texto passou a atender às exigências orçamentárias e financeiras.
Embora a CCJ não analise o mérito da proposta, Átila Lira avaliou que a medida é oportuna diante do aumento dos casos de câncer e contribui para fortalecer a rede de atendimento oncológico.
Como funcionará o programa
O programa será executado pelo Ministério da Saúde. Entre as prioridades estão:
- campanhas educativas;
- vacinação;
- exames para detecção precoce da doença; e
- oferta de tratamento de alta complexidade em todas as regiões do país, com o objetivo de reduzir as desigualdades no acesso aos serviços de saúde.
O texto também prevê apoio do poder público à pesquisa científica e à inovação tecnológica voltadas à prevenção, ao controle e ao tratamento do câncer.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).
Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.
A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.
Entre os seus principais objetivos estão:
- a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
- o treinamento de atletas; e
- a inclusão no paradesporto.
A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.
Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.
Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.
A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.
Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.
Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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